Questão FC417959
Rebeca, grafiteira amadora de 17 anos, costuma mostrar seus trabalhos em rede social. O Restaurante D Ltda. solicitou orçamento, por meio da sua plataforma, para que Rebeca realiza
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
FGV · 2024
Rebeca, grafiteira amadora de 17 anos, costuma mostrar seus trabalhos em rede social. O Restaurante D Ltda. solicitou orçamento, por meio da sua plataforma, para que Rebeca realizasse seu trabalho em uma parede do estabelecimento. Antes de apresentar uma proposta, Rebeca se dirigiu ao Restaurante D Ltda. para conhecer o espaço. Ali, encontrou o administrador da sociedade, que, surpreso com a aparência jovem da artista, perguntou sua idade. Rebeca informou que tinha 19 anos e estimou seu serviço no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais).
Mesmo tendo recebido metade do valor contratado de forma antecipada, Rebeca não retornou ao estabelecimento na data ajustada. Ao entrar em contato por meio da rede social, o Restaurante D Ltda. foi informado, por Laura, que se identificou como mãe da artista, que Rebeca era menor de idade e, por isso, não podia ser contratada para o serviço. Sobre o valor antecipado, Laura disse que desconhecia tal montante.
Diante do cenário descrito, assinale a afirmativa correta.
- A ausência de assistência é motivo de nulidade da avença, e o restaurante deve cobrar de Laura a devolução dos valores em razão de enriquecimento sem causa.
- O negócio é válido e o restaurante pode exigir a obrigação assumida por Laura, sob pena de restituição do valor e das perdas e dos danos, caso haja prova.
- O negócio é inválido, mas a conduta é socialmente relevante e, ao produzir efeitos jurídicos, oferece ao restaurante a opção de responsabilizar Laura pelo inadimplemento.
- A ausência de assistência torna anulável o contrato, e cabe ao restaurante cobrar de Rebeca a devolução dos valores em razão de enriquecimento sem causa.
- A nulidade absoluta do negócio é motivo para o restaurante exigir o valor de Laura, devido à sua responsabilidade pelos atos praticados por Rebeca.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa assinala que o negócio é válido e que o restaurante pode exigir a obrigação assumida, sob pena de restituição do valor e de indenização por perdas e danos, se comprovadas.
Fundamento: o menor entre 16 e 18 anos que, ao ser inquirido, declara-se maior, não pode invocar a idade para eximir‑se da obrigação (art. 180, CC). Assim, a avença é eficaz, podendo o estabelecimento exigir o cumprimento ou, em caso de inadimplemento, a devolução do que foi pago e a reparação por perdas e danos (arts. 181, 182 e 247, CC).
Além disso, se ficar demonstrado que a mãe exercia autoridade ou responsabilidade pelo menor, há possibilidade de responsabilização civil subsidiária nos termos do art. 932, I, CC, para assegurar a tutela dos interesses do credor.
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