Questão FC417962
Maria, advogada, celebrou com João, médico, um contrato de compra e venda irretratável de um imóvel no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais), por instrumento particular. Nos
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
FGV · 2024
Maria, advogada, celebrou com João, médico, um contrato de compra e venda irretratável de um imóvel no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais), por instrumento particular. Nos termos do contrato celebrado, a compradora pagou uma entrada no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais) no ato da celebração; já o valor restante deveria ser pago no dia útil seguinte à averbação no registro de imóveis, realizada por João que, conforme cláusula contratual, deveria ser feita no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir do pagamento do sinal. Foi ainda acordado que a não averbação no prazo estipulado configuraria inadimplemento absoluto e ensejaria a resolução do contrato com a restituição do valor em dobro.
João não logrou êxito ao realizar a averbação e procurou Maria para informar do óbice encontrado, a fim de que resolvessem conjuntamente a situação. No entanto, foi surpreendido com a recusa de Maria em contribuir para a solução do problema. Ao contrário, por ter se arrependido do negócio, Maria exigiu a restituição em dobro do valor pago como sinal. Diante do impasse, João moveu ação judicial e o juiz da causa declarou a nulidade do acordo e entendeu que o contrato de compra e venda do referido imóvel valeria como promessa de compra e venda.
Acerca da situação hipotética narrada, assinale a opção que indica, corretamente, a técnica que foi aplicada ao negócio jurídico.
- Conversão, restando o contrato requalificado em conformidade com o pretendido pelas partes no negócio que foi declarado nulo.
- Integração, restando preenchidas as lacunas do contrato com base nos princípios gerais do direito e no princípio da boa-fé.
- Ratificação, restando a requalificação contratual confirmada por suprimento judicial.
- Confirmação, restando eventual vício sanado, permitindo a produção de todos os efeitos pretendidos.
- Redução, restando o contrato limitado em seus efeitos e extensão.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
A técnica aplicada foi a conversão, pois o juiz requalificou o negócio declarado nulo em outro que melhor expressa a vontade das partes: a promessa de compra e venda.
Nos termos do art. 170 do CC, quando o negócio jurídico nulo contém os requisitos de outro, este subsiste se puder presumir‑se que as partes o teriam querido caso conhecessem a nulidade.
No caso, a compra e venda por instrumento particular era nula por exigir escritura pública (conforme art. 108 do CC), mas o ajuste continha elementos próprios da promessa (preço, sinal, obrigação de averbar), permitindo a conversão.
A conversão preserva a autonomia privada e a conservação contratual, requalificando o ato nulo sem confirmá‑lo (art. 169 indica que o negócio nulo não se confirma).
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em