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Questão FC417963

Virgília adquiriu, em março de 2021, um imóvel de Helena mediante contrato de compra e venda com pagamento integral do preço no ato da escritura pública. Dois meses após a celebraç

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

FGV · 2024

Virgília adquiriu, em março de 2021, um imóvel de Helena mediante contrato de compra e venda com pagamento integral do preço no ato da escritura pública. Dois meses após a celebração da escritura, houve a imissão na posse e verificou-se que Helena agiu com dolo essencial acerca das condições do imóvel. Apesar disso, Helena permaneceu inerte, apenas procurando uma advogada na última sexta-feira.

 

Diante da situação hipotética narrada e com base no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta acerca do prazo prescricional ou decadencial.

  1. O prazo prescricional para pleitear a anulação na compra e venda por dolo é de dois anos, a contar do dia da imissão na posse.
  2. O prazo decadencial para pleitear a anulação na compra e venda por dolo é de dois anos, a contar do dia da imissão na posse.
  3. O prazo prescricional para pleitear a anulação na compra e venda por dolo é de quatro anos, a contar do dia da imissão na posse.
  4. O prazo decadencial para pleitear a anulação na compra e venda por dolo é de quatro anos, a contar do dia em que se realizou o negócio jurídico.
  5. Inexiste prazo decadencial ou prescricional para o dolo, em virtude da nulidade absoluta.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o vício por dolo torna o negócio anulável, sujeitando-o ao prazo decadencial previsto no Código Civil.

O artigo aplicável é o art. 178, II, do CC/2002, que fixa em quatro anos o prazo para pleitear a anulação nos casos de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão.

Importante: o termo inicial desse prazo é o dia em que se realizou o negócio jurídico — aqui, a celebração da escritura em março de 2021 — e não a data da imissão na posse ou a primeira procura por advogado.

Logo, Virgília tem até quatro anos contados da escritura para pedir a anulação por dolo; decorrido esse prazo, extingue‑se o direito de anular por decadência.

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