Questão FC417967
O Código Civil de 2002 é informado por uma base axiológica que se preocupa com a operabilidade, a sociabilidade e a eticidade. Por isto, consagrou, em diversos dispositivos, que ni
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
FGV · 2024
O Código Civil de 2002 é informado por uma base axiológica que se preocupa com a operabilidade, a sociabilidade e a eticidade. Por isto, consagrou, em diversos dispositivos, que ninguém poderá se valer da própria torpeza (nemo auditur propriam turpitudinem allegans). Nesse contexto, considere três situações:
i) vendedor argui a simulação do negócio jurídico em face do comprador;
ii) menor de idade pretende se exonerar de restituir o que houvera por empréstimo maliciosamente celebrado com pessoa maior, sem assistência de seus pais;
iii) alienante de bem imóvel situado em loteamento irregular e compreendido em área de domínio público argui nulidade do negócio jurídico celebrado com instrumento particular.
Nesse caso, o princípio segundo o qual ninguém poderá se beneficiar da própria torpeza:
- não é excepcionado por nenhuma das situações;
- é excepcionado por todas as situações;
- é excepcionado apenas pelas situações i e iii;
- é excepcionado apenas pela situação ii;
- é excepcionado apenas pelas situações i e ii.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
nemo auditur propriam turpitudinem allegans é afastado nas hipóteses em que o vício atinge a ordem pública e funda a nulidade absoluta do negócio, permitindo que qualquer interessado a alegue.
Na hipótese da simulação, há declaração de vontade falseada para ocultar a realidade do negócio; tal vício configura causa de nulidade absoluta (arts. 167 e 168 do CC), de sorte que uma das partes pode pedir a anulação mesmo que ambas tenham concorrido para o negócio aparente.
No caso da alienação de imóvel em loteamento irregular ou em área de domínio público, a Lei 6.766/1979 veda a comercialização de parcelas não registradas e torna o negócio nulo por proibição legal (art. 37), correlacionando‑se com as hipóteses do art. 166 do CC; trata‑se, igualmente, de nulidade de ordem pública.
Por serem nulidades absolutas, essas situações excepcionam o princípio: a torpeza não protege o agente quando o negócio é juridicamente inexistente ou ilícito, devendo o juiz declará‑lo de ofício ou a pedido de qualquer interessado.
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