Questão FC417970
Renato, solteiro, vende, em 2010, imóvel de sua propriedade para seu filho Felipe, sem anuência de seu outro filho, Paulo, por preço muito abaixo do mercado. Para evitar questionam
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
FGV · 2023
Renato, solteiro, vende, em 2010, imóvel de sua propriedade para seu filho Felipe, sem anuência de seu outro filho, Paulo, por preço muito abaixo do mercado. Para evitar questionamentos jurídicos, as partes convencionam que o negócio seria realizado em nome de Marília, esposa de Felipe.
À época da venda, Paulo, que é diplomata, estava lotado na embaixada de Paris. Por isso, somente quando retornou ao Brasil, em 2021, ajuizou demanda impugnando a compra e venda.
Nesse caso, o juiz deverá:
- afastar a prescrição, considerando que o prazo não corre contra os ausentes do país em serviço público da União;
- reconhecer a extinção do direito de anular o negócio jurídico, ainda que a matéria não seja suscitada pelas partes;
- afirmar a subsistência do fundo de direito, diante de negócio jurídico simulado, em que a nulidade é absoluta e não se convalida pelo decurso do tempo;
- reconhecer a validade do negócio jurídico, ressalvando a necessidade de trazer o bem à colação no inventário de Renato, já que o objetivo fora o de dissimular uma doação;
- abster-se de declarar a invalidade antes da abertura da sucessão de Renato, quando se vai apurar a legítima e verificar se a compra e venda ultrapassou o limite de disponibilidade.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A resposta está correta porque o direito de anular a venda entre ascendente e descendente é decadencial. O art. 179 do CC fixa prazo de dois anos para pleitear anulação quando a lei não o estipula, e o art. 496 torna anulável a venda de ascendente a descendente sem consentimento dos demais.
Na hipótese, o negócio foi concluído em 2010 e a ação só foi proposta em 2021, portanto o prazo de dois anos já se esgotou, extinguindo o direito de anular. A circunstância de Paulo ter estado no exterior a serviço público não suspende esse prazo, pois as normas sobre prescrição não se aplicam à decadência (princípio do art. 207).
Trata‑se de matéria de ordem pública e de proteção à segurança jurídica; por isso o juiz pode e deve reconhecer a extinção do direito ex officio, ainda que a questão não tenha sido suscitada pelas partes.
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