FC ConcursosFC Concursos

Questão FC417972

Esmeralda, professora de artes plásticas, está enfrentando problemas de relacionamento com seu marido Adalberto. Tudo indica que o divórcio do casal é iminente. Casada sob o regime

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

FGV · 2023

Esmeralda, professora de artes plásticas, está enfrentando problemas de relacionamento com seu marido Adalberto. Tudo indica que o divórcio do casal é iminente. Casada sob o regime de comunhão parcial de bens, Esmeralda teme que, caso venha efetivamente a se divorciar, acabe perdendo para Adalberto, na partilha do patrimônio comum do casal, a propriedade de uma pintura valiosa que adquiriu recentemente. Por isso, propôs à sua irmã Ludmila que guardasse temporariamente a obra de arte para ela em sua casa e que formalizasse com ela um contrato de compra e venda da pintura, por um preço irrisório, que Esmeralda lhe restituiria posteriormente. As irmãs assim procederam, tendo Esmeralda transferido a pintura para Ludmila, que, por sua vez, pagou à irmã o valor avençado.


Considerando que todos esses fatos encontrem-se comprovados, é correto afirmar que o contrato de compra e venda firmado entre Esmeralda e Ludmila:

  1. é anulável, podendo Adalberto, caso se sinta prejudicado, pedir a sustação de seus efeitos;
  2. é válido, mas inoponível a Adalberto, que pode desconsiderar seus efeitos em eventual partilha de bens;
  3. era anulável, mas foi convalidado pelo cumprimento espontâneo das prestações pelas partes;
  4. é nulo, mas pode ser convertido em doação pura e simples por força do princípio de conservação do negócio jurídico;
  5. pode ser declarado nulo de ofício pelo juiz que venha a apreciar seus efeitos, ainda que contra a vontade das partes.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Errado

Comentário do professor

O contrato entre Esmeralda e Ludmila configura simulação: foi celebrado apenas para disfarçar a verdadeira intenção (manter oculta a pintura do cônjuge), sem vontade real de transferir o bem.


Nos termos do Art. 167 do CC, o negócio jurídico simulado é nulo. Quando a simulação é absoluta — não há negócio dissimulado válido — não subsiste qualquer ato em substituição.


Além disso, o Art. 168 prevê que as nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz que conhecer do negócio ou de seus efeitos. Assim, trata‑se de nulidade absoluta, insanável, que o magistrado pode declarar de ofício, independentemente da vontade das partes.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo