Questão FC417974
Rodolfo fraudou uma procuração de Teotônio, a fim de obter poderes específicos para venda de uma vasta gleba de terras em Barra dos Coqueiros. De posse dessa procuração, com erros
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
FGV · 2023
Rodolfo fraudou uma procuração de Teotônio, a fim de obter poderes específicos para venda de uma vasta gleba de terras em Barra dos Coqueiros. De posse dessa procuração, com erros grosseiros na própria qualificação do outorgante, alienou para terceiro de boa-fé o imóvel, por escritura pública oportunamente levada a registro.
Em 2011, Teotônio tomou conhecimento do negócio jurídico, mas apenas em 2022 ingressou com a demanda judicial impugnando-o. Nesse caso, é correto afirmar que se trata de:
- negócio jurídico anulável por vício de representação, mas cuja irregularidade é inoponível ao terceiro de boa-fé, sobretudo pela aplicação qualificada da teoria da aparência, diante da chancela registral à escritura;
- venda a non domino, nula de pleno direito, que, no entanto, não poderá ser desfeita, sob pena de prejudicar terceiro de boa-fé, ressalvado o direito de indenização contra Rodolfo;
- venda a non domino, sujeita a prazo decadencial de quatro anos, já consumado no caso concreto, a impedir o desfazimento do negócio jurídico;
- negócio jurídico anulável por vício de representação, sujeito a prazo prescricional decenal, já consumado no caso concreto, a impedir o desfazimento do negócio jurídico;
- venda a non domino, nula de pleno direito, cujo vício é oponível ao terceiro de boa-fé, sem que esteja sujeita a qualquer prazo decadencial ou prescricional.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Trata-se de venda a non domino: ato praticado por quem não tem poder de disposição sobre o bem, pura e simplesmente desprovido de legitimidade para transferir a propriedade.
Essa espécie incorre em nulidade absoluta, de modo que o negócio não produz efeitos, mesmo que realizado por escritura pública e levado a registro.
O vício é oponível ao terceiro de boa-fé: o proprietário verdadeiro pode reivindicar o imóvel e anular a transmissão, pois a falta de capacidade do alienante impede a geração de qualquer direito real ao adquirente.
Além disso, não há sujeição a prazo decadencial ou prescricional para a anulação, conforme o regime dos negócios nulos (Art. 169 do CC). O terceiro de boa-fé, entretanto, tem direito de regresso/indenização contra o agente fraudador.
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