Questão FC417977
Benedito vendeu para Rodrigo sua casa em Aquidabã pelo valor de cinco milhões de reais por instrumento particular. Pago o preço, Benedito recusou-se a cumprir o contrato. Rodrigo j
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
FGV · 2023
Benedito vendeu para Rodrigo sua casa em Aquidabã pelo valor de cinco milhões de reais por instrumento particular.
Pago o preço, Benedito recusou-se a cumprir o contrato. Rodrigo judicializou a disputa e o juiz, embora tenha reconhecido a falta da escritura pública para celebração do negócio, recebeu-o como promessa de compra e venda, espécie de negócio jurídico que não exige forma especial. Nesse caso, é correto afirmar que o juiz:
- equivocou-se, porque, em se tratando de nulidade absoluta por defeito de forma, o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação nem convalesce pelo decurso do tempo;
- acertou, porque havia causa de mera anulabilidade, a qual admite confirmação pelas partes;
- acertou ao realizar a conversão, mesmo diante de causa de nulidade;
- acertou ao realizar a convalidação, mesmo diante de causa de anulabilidade;
- acertou ao reconhecer a convalescença, mesmo diante de causa de nulidade.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O juiz praticou a conversão do negócio jurídico: transformou a compra e venda nula, por falta de escritura pública, em promessa de compra e venda, modalidade que não exige forma especial.
Isso encontra respaldo no Código Civil: o art. 108 exige escritura pública para transferir direitos reais em imóvel de valor elevado; a falta dessa forma gera nulidade (art. 166, IV). Todavia, o art. 170 permite que o negócio nulo subsista sob outro tipo, quando esse outro contenha os requisitos necessários e seja compatível com a vontade das partes.
Assim, ao preservar a eficácia contratual e a intenção dos contratantes, o juiz agiu corretamente ao converter o ato nulo em promessa, garantindo segurança jurídica sem contrariar a lei.
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