Questão FC417996
Aragão caminhava livremente pela calçada de seu bairro quando, subitamente, ao avistar uma mãe gritando com seu filho (criança com aparência de 5 a 6 anos de idade), a exigir-lhe r
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
FGV · 2024
Aragão caminhava livremente pela calçada de seu bairro quando, subitamente, ao avistar uma mãe gritando com seu filho (criança com aparência de 5 a 6 anos de idade), a exigir-lhe respeito e obediência, decidiu atuar a favor da criança, desferindo um empurrão na mãe, com força suficiente para derrubá-la, causando lesões corporais de leve intensidade.
Diante deste evento, o ato praticado por Aragão deve ser qualificado como
- ato jurídico lícito, aplicando-se, no que couber, as disposições do Código Civil relativas à categoria do negócio jurídico.
- ato ilícito, porque praticou ação voluntária dolosa, violando direito da vítima e causando-lhe dano passível de indenização.
- ato ilícito, porque excedeu manifestamente os limites impostos pela boa-fé e os bons costumes.
- ato jurídico lícito, porque atuou em legítima defesa de terceiro, não havendo razão jurídica para a imposição do dever de indenizar, salvo a discussão acerca da desproporcionalidade da reação.
- ato ilícito, a despeito de não haver qualquer sanção prevista em lei, na medida em que o ato foi praticado em legítima defesa de terceiro, ainda que com desproporcionalidade na reação.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Aragão praticou ato ilícito: realizou uma conduta voluntária e com dolo (empurrou intencionalmente a mãe), o que configurou a ação típica de quem viola direito de outrem e lhe causa um dano.
Nos termos do art. 186 do Código Civil, o ato ilícito exige apenas a combinação de ação ou omissão voluntária, violação de direito e ocorrência de dano — elementos todos presentes no caso (queda e lesões leves sofridas pela vítima).
As lesões ensejam responsabilidade civil e o dever de indenizar pelos prejuízos decorrentes; o fato de a intervenção ter sido motivada por proteção à criança não confere automaticamente justificativa jurídica, pois a genitora exercia o poder familiar e não havia necessidade imediata que autorizasse a agressão.
Portanto, a conduta de Aragão qualifica-se como ato ilícito doloso com obrigação de reparar os danos.
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