Questão FC417999
Daniel, habilitado e dentro do limite de velocidade, dirigia seu carro na BR 101 quando uma criança atravessou a pista, à sua frente. Daniel, para evitar o atropelamento da criança
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
FGV · 2021
Daniel, habilitado e dentro do limite de velocidade, dirigia seu carro na BR 101 quando uma criança atravessou a pista, à sua frente. Daniel, para evitar o atropelamento da criança, saiu de sua faixa de rolamento e colidiu com o carro de Mário, taxista, que estava a serviço e não teve nenhuma culpa no acidente. Daniel se nega ao pagamento de qualquer valor a Mário por alegar que a responsabilidade, em verdade, seria de José, pai da criança.
A respeito da responsabilidade de Daniel pelos danos causados no acidente em análise, assinale a afirmativa correta.
- Ele não praticou ato ilícito mas, ainda assim, terá que indenizar Mário.
- Ele praticou ato ilícito ao causar danos a Mario, violando o princípio do neminem laedere.
- Ele não praticou ato ilícito e não terá que indenizar Mario por atuar em estado de necessidade.
- Ele praticou ato ilícito ao causar danos a Mário e responderá objetivamente pelos danos a que der causa.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Daniel agiu para evitar o atropelamento da criança saindo da sua faixa e colidindo com o carro de Mário. Tal conduta configura estado de necessidade, previsto no art. 188, II do CC, ou seja, a deterioração de coisa alheia para remover perigo iminente, que não constitui ato ilícito quando estritamente necessária.
Entretanto, a ausência de ilicitude não afasta o dever de indenizar quando o dono da coisa lesada não contribuiu para o perigo. Nos termos do art. 929, se o prejudicado não for culpado pelo perigo, assiste-lhe direito à indenização.
Assim, embora não tenha praticado ato ilícito, Daniel deverá reparar os danos sofridos por Mário, já que o taxista não causou o risco que motivou a manobra.
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