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Questão FC418003

Caio pediu antecipação de tutela contra o plano de saúde Durma Tranquilo S/A, o que fora concedido pelo juiz. O plano, intimado, recorreu da decisão, que foi revertida em agravo de

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

FGV · 2025

Caio pediu antecipação de tutela contra o plano de saúde Durma Tranquilo S/A, o que fora concedido pelo juiz. O plano, intimado, recorreu da decisão, que foi revertida em agravo de instrumento. Após a instrução, o juiz julgou improcedentes os pedidos, e a sentença foi confirmada em todas as instâncias.


Nesse caso, considerada a teoria actio nata, a pretensão de indenização pelas despesas incorridas por força do cumprimento da tutela de urgência prescreve em:

  1. três anos a contar do trânsito em julgado da ação de conhecimento;
  2. três anos a contar do trânsito em julgado do acórdão em agravo de instrumento que revogou a tutela;
  3. dez anos a contar do trânsito em julgado da ação de conhecimento;
  4. dez anos a contar da decisão do acórdão que revogou a tutela de urgência;
  5. dez anos a contar do trânsito em julgado do acórdão em agravo de instrumento que revogou a tutela.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Aplicando a actio nata, a pretensão de indenização pelas despesas decorrentes do cumprimento da tutela de urgência só nasce quando se torna certa a responsabilidade do beneficiário da tutela — isto é, com o trânsito em julgado da sentença de mérito que confirmou a improcedência da ação inicial. Enquanto a tutela provisória esteve em vigor, havia legítima expectativa e plausibilidade jurídica, o que impede considerar o dano definitivamente consumado.


Assim, o termo inicial da prescrição coincide com o momento em que a decisão torna-se definitiva e inexaurível (trânsito em julgado), a partir do qual surge a pretensão exigível. Nessa hipótese, aplica‑se o prazo de três anos para a ação de indenização, contado desse evento.

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