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Questão FC418006

Considere as situações a seguir e assinale aquela em que o melhor fundamento para afastar o prazo prescricional é a aplicação do clássico princípio contra non valentem agere non cu

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

FGV · 2025

Considere as situações a seguir e assinale aquela em que o melhor fundamento para afastar o prazo prescricional é a aplicação do clássico princípio contra non valentem agere non currit praescriptio.

  1. Ao completar 18 anos, em 2010, João foi informado por sua mãe que era filho de Jacques, falecido no ano anterior. Imediatamente ingressou com a ação de investigação de paternidade cuja sentença de procedência, afirmando o vínculo genético, transitou em julgado em 2018. Em 2020, João ajuizou ação de petição de herança em face dos demais descendentes.
  2. Em 2023, Teobaldo sofreu um sério acidente vascular cerebral que o levou imediatamente a estado vegetativo. Seu curador nomeado, em 2025, postulou extrajudicialmente cobertura securitária contratada justamente para esse caso de invalidez funcional.
  3. Silvia sofreu violência sexual aos 12 anos, praticada por seu padrasto. Aos 25 anos, após um ano de análise que efetivamente a faz compreender todos os efeitos do trauma sofrido, ajuizou ação indenizatória contra o abusador.
  4. Juraci é militar das forças armadas e, por força de contrato, tornou-se credor solidário, com seus irmãos, da entrega de um automóvel. Em 2012, ocorreu o descumprimento, mas a ação não foi imediatamente proposta. Em 2014, Juraci foi transferido para base na Itália, onde permaneceu até 2016. Em 2023, com Juraci já em terras brasileiras, os irmãos ajuizaram a ação cabível.
  5. Em 2005, ocorreu um grave acidente ambiental, causando a contaminação do lençol freático. Porém, apenas em 2019, o Ministério Público tomou ciência dos fatos, após denúncia anônima recebida em sua ouvidoria. Logo em 2020, ajuizou a cabível Ação Civil Pública.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Teobaldo sofreu, em 2023, um AVC que o deixou em estado vegetativo; seu curador foi nomeado em 2025 e, então, requereu extrajudicialmente a cobertura securitária prevista para invalidez funcional.

Embora o Código Civil, após o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), trate dessas situações como de capacidade relativa, a impossibilidade fática de o próprio titular praticar atos cria risco de perda do direito por inércia.

É exatamente aí que incide o princípio contra non valentem agere non currit praescriptio: a prescrição não corre contra quem não pode agir. Ele suspende o prazo enquanto perdurar a impossibilidade de atuação do titular, justificando que o curador, ao postular em 2025, não sofra prejuízo prescritivo.

Portanto, o afastamento da prescrição na hipótese descrita funda‑se de modo direto e equitativo nesse princípio.

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