Questão FC418006
Considere as situações a seguir e assinale aquela em que o melhor fundamento para afastar o prazo prescricional é a aplicação do clássico princípio contra non valentem agere non cu
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
FGV · 2025
Considere as situações a seguir e assinale aquela em que o melhor fundamento para afastar o prazo prescricional é a aplicação do clássico princípio contra non valentem agere non currit praescriptio.
- Ao completar 18 anos, em 2010, João foi informado por sua mãe que era filho de Jacques, falecido no ano anterior. Imediatamente ingressou com a ação de investigação de paternidade cuja sentença de procedência, afirmando o vínculo genético, transitou em julgado em 2018. Em 2020, João ajuizou ação de petição de herança em face dos demais descendentes.
- Em 2023, Teobaldo sofreu um sério acidente vascular cerebral que o levou imediatamente a estado vegetativo. Seu curador nomeado, em 2025, postulou extrajudicialmente cobertura securitária contratada justamente para esse caso de invalidez funcional.
- Silvia sofreu violência sexual aos 12 anos, praticada por seu padrasto. Aos 25 anos, após um ano de análise que efetivamente a faz compreender todos os efeitos do trauma sofrido, ajuizou ação indenizatória contra o abusador.
- Juraci é militar das forças armadas e, por força de contrato, tornou-se credor solidário, com seus irmãos, da entrega de um automóvel. Em 2012, ocorreu o descumprimento, mas a ação não foi imediatamente proposta. Em 2014, Juraci foi transferido para base na Itália, onde permaneceu até 2016. Em 2023, com Juraci já em terras brasileiras, os irmãos ajuizaram a ação cabível.
- Em 2005, ocorreu um grave acidente ambiental, causando a contaminação do lençol freático. Porém, apenas em 2019, o Ministério Público tomou ciência dos fatos, após denúncia anônima recebida em sua ouvidoria. Logo em 2020, ajuizou a cabível Ação Civil Pública.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
Teobaldo sofreu, em 2023, um AVC que o deixou em estado vegetativo; seu curador foi nomeado em 2025 e, então, requereu extrajudicialmente a cobertura securitária prevista para invalidez funcional.
Embora o Código Civil, após o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), trate dessas situações como de capacidade relativa, a impossibilidade fática de o próprio titular praticar atos cria risco de perda do direito por inércia.
É exatamente aí que incide o princípio contra non valentem agere non currit praescriptio: a prescrição não corre contra quem não pode agir. Ele suspende o prazo enquanto perdurar a impossibilidade de atuação do titular, justificando que o curador, ao postular em 2025, não sofra prejuízo prescritivo.
Portanto, o afastamento da prescrição na hipótese descrita funda‑se de modo direto e equitativo nesse princípio.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em