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Questão FC418007

Em 10 de março de 2018, Ana, Beatriz e Carla assinaram um contrato de empréstimo com a instituição financeira Zeta S/A no valor de R$ 300.000,00, comprometendo-se a pagar o montant

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

FGV · 2025

Em 10 de março de 2018, Ana, Beatriz e Carla assinaram um contrato de empréstimo com a instituição financeira Zeta S/A no valor de R$ 300.000,00, comprometendo-se a pagar o montante em conjunto e solidariamente. O contrato foi garantido por fiança prestada por Daniel, irmão de Ana, que se obrigou como fiador e principal pagador, sem qualquer cláusula de renúncia ao benefício de ordem. O contrato previa vencimento único para 10 de março de 2019. O pagamento não foi realizado. Em 8 de março de 2021, a instituição credora ingressou com ação judicial apenas contra Carla, uma das devedoras solidária.

 

Diante desse cenário, considerando as regras de prescrição previstas no Código Civil e a interpretação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, assinale a opção correta.

  1. A interrupção da prescrição ocorrida na ação contra Carla não envolve Beatriz nem prejudica Daniel, pois, como não foram citados na ação, o prazo prescricional continuou a correr em relação a ambos.
  2. A interrupção da prescrição contra Carla envolve Beatriz, por se tratar de obrigação solidária, mas não prejudica Daniel, pois a interrupção da prescrição só atinge o fiador quando este é citado diretamente na demanda.
  3. A interrupção da prescrição contra Carla não envolve Beatriz, por se tratar de pessoa distinta e não ter havido citação contra ela, mas prejudica Daniel, pois a interrupção contra um devedor solidário atinge o fiador.
  4. A interrupção da prescrição contra Carla envolve Beatriz, por força da solidariedade, e prejudica Daniel, fiador, independentemente de citação direta desses sujeitos.
  5. A interrupção da prescrição contra Carla só poderia envolver Beatriz e prejudicar Daniel se ambos tivessem sido citados na mesma ação judicial, pois, na ausência de litisconsórcio, cada coobrigado responde isoladamente.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a ação ajuizada contra Carla, devedora solidária, provoca a interrupção da prescrição que, por força do art. 204, §1º do CC, alcança os demais coobrigados (aqui, Beatriz), mesmo sem que estes sejam citados.

Além disso, nos termos do §3º do art. 204, a interrupção produzida contra o devedor principal prejudica o fiador (Daniel), ou seja, o prazo prescricional também é reiniciado em relação a ele, independentemente de citação direta.

Essa interpretação está consolidada na jurisprudência do STJ. A ausência de renúncia ao benefício de ordem não afasta esse efeito sobre a prescrição; ela trata de ordem de excussão, não de eficácia da interrupção.

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