FC ConcursosFC Concursos

Questão FC418019

Roberto foi transferido de posto na empresa em que trabalha e passou, com isso, a precisar se deslocar todos os dias da cidade em que mora para um município vizinho. Decidiu, por i

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

FGV · 2024

Roberto foi transferido de posto na empresa em que trabalha e passou, com isso, a precisar se deslocar todos os dias da cidade em que mora para um município vizinho. Decidiu, por isso, comprar um carro seminovo que pertencia ao seu amigo Alfredo. Para que Roberto se sentisse mais à vontade com a ideia de adquirir um veículo, Alfredo fez constar do contrato que Roberto teria a prerrogativa de se arrepender da compra e venda no prazo de até cento e oitenta dias. Passados nove meses da compra do veículo, Roberto foi novamente transferido, desta vez retornando à cidade de sua residência. Não mais necessitando do carro, ele decidiu fazer uso do direito de arrependimento previsto no contrato. Alfredo, por sua vez, embora nada alegue quanto ao prazo para o exercício daquele direito, recusa-se a devolver o preço pago por Roberto e a receber de volta o veículo, mesmo depois de judicializada a questão por Roberto.

 

Nessas circunstâncias, é correto afirmar que:

  1. é nula a renúncia tácita de Alfredo à prescrição;
  2. a prescrição da pretensão de Roberto pode ser conhecida de ofício pelo juiz;
  3. é nula a renúncia tácita de Alfredo à decadência;
  4. a decadência do direito de Roberto não pode ser conhecida de ofício pelo juiz;
  5. as partes alteraram tacitamente, de comum acordo, o prazo prescricional.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o prazo de cento e oitenta dias previsto no contrato é uma decadência convencional do direito de arrependimento. Nos termos do Código Civil, quando a decadência é estabelecida por convenção entre as partes, ela não pode ser conhecida de ofício pelo juiz: cabe à parte beneficiada alegá‑la (art. 211 CC).

Além disso, em sede processual, a regra é que prescrição e decadência não sejam reconhecidas sem prévia oportunidade de manifestação das partes (art. 487, parágrafo único, CPC). Assim, o juiz não pode extinguir o pedido por decadência de ofício sem que a parte que se beneficia desse prazo a suscite nos autos.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo