Questão FC418029
A empresa X contratou a construção de uma ponte com a empreiteira Y. Sucede que, na semana anterior à comemoração do quinto aniversário da entrega da ponte, relatório de fiscalizaç
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
FGV · 2023
A empresa X contratou a construção de uma ponte com a empreiteira Y. Sucede que, na semana anterior à comemoração do quinto aniversário da entrega da ponte, relatório de fiscalização constata, na estrutura, diversas fissuras que comprometem sobremaneira sua solidez.
A empresa X, então, ingressa com ação indenizatória por perdas e danos dois meses depois. A sociedade empresária Y suscita prejudicial de prescrição. O processo tem curso regular, as partes dispensam provas e pedem o julgamento antecipado.
Nesse caso, o juiz deverá:
- reconhecer a prescrição do fundo de direito, considerando o prazo trienal que rege as pretensões relativas à responsabilidade contratual;
- rejeitar a prejudicial, aplicando ao caso a prescrição decenal geral do Código Civil, e julgar improcedentes os pedidos, porque, no caso, era essencial a comprovação de responsabilidade subjetiva do empreiteiro, regra no regime cível, a cargo da empresa X, que dispensou provas;
- reconhecer a prescrição do fundo de direito, por aplicação do prazo quinquenal previsto pelo Código Civil para a responsabilização do empreiteiro por vícios de construção que afetem a solidez da edificação;
- rejeitar a prejudicial, aplicando ao caso a prescrição decenal geral do Código Civil, e julgar procedentes os pedidos, porque, no caso, a demanda foi ajuizada no prazo de garantia, durante o qual cumpre ao empreiteiro demonstrar que não tem responsabilidade pelo vício;
- rejeitar a prejudicial, porque o prazo de cinco anos de responsabilidade pelo contrato de empreitada surge a partir do aparecimento do vício, e julgar improcedentes os pedidos, porque, no caso, era essencial a comprovação de responsabilidade subjetiva do empreiteiro, regra no regime cível, a cargo da empresa X, que dispensou provas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A tese correta é rejeitar a prejudicial e aplicar a prescrição decenal prevista no art. 205 do Código Civil, por se tratar de pretensão decorrente de relação contratual.
Além disso, o art. 618 impõe garantia irredutível de cinco anos pela solidez e segurança da obra, durante a qual incide uma presunção de responsabilidade do empreiteiro.
Assim, sendo a ação ajuizada dentro do prazo de garantia, cabe ao empreiteiro o ônus da prova para demonstrar a ausência de responsabilidade pelo vício.
Como as partes dispensaram provas e pleitearam julgamento antecipado, inexistindo comprovação exculpatória do empreiteiro, o juiz deve julgar a ação procedente.
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