Questão FC418032
Tatiana, uma adolescente de 16 anos, passava férias no litoral com sua família quando foi abordada por Douglas, um comerciante local, que lhe ofereceu o que parecia ser um colar or
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
FGV · 2023
Tatiana, uma adolescente de 16 anos, passava férias no litoral com sua família quando foi abordada por Douglas, um comerciante local, que lhe ofereceu o que parecia ser um colar ornado por uma pérola. Encantada com o objeto, a jovem desembolsou um valor significativo para comprá-lo, com a assistência dos seus pais, que a acompanhavam naquele momento. Dias depois, uma amiga lhe contou que aquele comerciante era conhecido por enganar turistas e que o objeto adquirido por Tatiana dificilmente continha uma pérola verdadeira, o que a jovem depois verificou ser realmente o caso.
Considerando como correto que a ordem jurídica assegura a Tatiana, nesse caso, o direito de pedir a anulação da compra do colar e que esse direito deve ser exercido dentro do prazo decadencial previsto em lei de quatro anos, é correto afirmar que:
- o direito de Tatiana à anulação não se sujeitará à decadência enquanto ela não completar 18 anos de idade;
- ainda que Tatiana venha a decair do direito à anulação, pode Douglas, se quiser, renunciar à decadência em seu favor;
- o prazo para exercício do direito à anulação de Tatiana não é interrompido pelas causas que interrompem a prescrição;
- caso Tatiana venha a decair de seu direito à anulação, essa decadência não poderia ser conhecida de ofício pelo juiz;
- o não exercício por Tatiana do direito à anulação dentro do prazo legal torna esse direito inexigível, mas não o extingue.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Decadência e prescrição são institutos distintos. Enquanto a prescrição se refere à perda da pretensão por desuso, a decadência extingue o próprio direito pelo não exercício no prazo legal.
O Código Civil, em Art. 207, dispõe que, salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. Logo, as causas que interrompem a prescrição não têm o mesmo efeito sobre o prazo decadencial.
Na situação de Tatiana, cujo direito de anulação sujeita-se ao prazo decadencial de 4 anos, esse prazo corre sem ser interrompido pelas hipóteses típicas de interrupção da prescrição; só uma norma que expressamente disponha o contrário poderia alterar esse regime.
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