Questão FC418033
Ana Carolina é uma artista plástica que atualmente passa por diversas dificuldades profissionais, não dispondo de quaisquer bens nem de recursos financeiros suficientes para pagar
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
FGV · 2023
Ana Carolina é uma artista plástica que atualmente passa por diversas dificuldades profissionais, não dispondo de quaisquer bens nem de recursos financeiros suficientes para pagar a maior parte de suas dívidas, inclusive aquelas contraídas com fornecedores de tintas, telas, pincéis e outros materiais necessários à sua atividade. Embora muitas dessas dívidas já estejam vencidas, sejam plenamente exigíveis e permaneçam sem pagamento, Ana Carolina, muito honesta, tem convicção de que um dia conseguirá pagar todos os seus débitos, sem exceção, não importa quanto tempo demore para fazê-lo. Com essa determinação em mente, a artista utilizou os últimos valores em dinheiro de que dispunha para pagar a dívida mais antiga de todas, vencida há mais de cinco anos, com o fornecedor Tintas Todas Ltda., apesar de ter o correto conhecimento de que, após tanto tempo sem pagamento, a pretensão daquele fornecedor já se encontrava juridicamente prescrita.
Nesse contexto, é correto afirmar que:
- Ana Carolina renunciou tacitamente e de forma plenamente válida à prescrição da pretensão em favor do fornecedor Tintas Todas Ltda.;
- as partes acordaram tacitamente, de forma plenamente válida, a alteração do prazo prescricional em favor do fornecedor Tintas Todas Ltda.;
- a renúncia à prescrição pretendida por Ana Carolina em favor do fornecedor Tintas Todas Ltda. é nula, pois, em casos como este, apenas se admite a renúncia de forma expressa;
- Ana Carolina renunciou tacitamente à prescrição em favor de Tintas Todas Ltda., mas essa renúncia não tem validade jurídica nas circunstâncias em que foi feita;
- a alteração do prazo prescricional em favor de Tintas Todas Ltda. pretendida pelas partes foi nula, pois apenas se admite essa alteração depois de consumada a prescrição.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Ao pagar conscientemente dívida cuja pretensão já estava prescrita, Ana Carolina praticou uma renúncia tácita da prescrição: o ato de pagar é presumido como incompatível com o exercício do direito de alegar a prescrição.
No entanto, segundo o Art. 191 do Código Civil, a renúncia da prescrição só vale se for feita sem prejuízo de terceiro e, quando feita antecipadamente, só terá eficácia depois que a prescrição se consumar.
Como Ana era devedora de vários fornecedores e tinha recursos insuficientes, o pagamento favoreceu um credor em detrimento dos demais, causando prejuízo a terceiros. Nessa hipótese, a renúncia, embora tácita, é juridicamente ineficaz nas circunstâncias em que foi feita.
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