Questão FC418034
João, que contratou o seguro de seu carro com a seguradora X, sofre acidente automobilístico cujo sinistro estava coberto pela apólice securitária. João acionou a seguradora em seg
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
FGV · 2023
João, que contratou o seguro de seu carro com a seguradora X, sofre acidente automobilístico cujo sinistro estava coberto pela apólice securitária. João acionou a seguradora em seguida, requerendo o pagamento do prêmio, o que foi prontamente concedido.
Considerando que João é qualificado como consumidor para fins da relação jurídica constituída com a seguradora, o prazo prescricional para que a seguradora X possa exercitar sua pretensão frente ao causador do dano é de:
- cinco anos, com base no Código Civil, pois seria o prazo para o exercício do direito de regresso da seguradora frente ao causador direto do dano;
- cinco anos, com base no Código de Defesa do Consumidor, pois o contrato de seguro se constitui como uma relação de consumo;
- três anos, com base no Código Civil, pois o segurador sub-roga-se nos direitos do segurado, podendo buscar o ressarcimento frente ao terceiro causador do dano;
- um ano, com base no Código Civil, pois seria o prazo para a pretensão do segurador contra o segurado;
- um ano, com base no Código Civil, pois seria o prazo para a pretensão da reparação civil.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
A resposta certa é três anos, por aplicação do regime geral de prescrição das ações de reparação civil previsto no art. 206, §3º, V, do Código Civil.
Quando a seguradora paga a indenização ao segurado, ela sub-roga-se nos direitos deste contra o terceiro causador do dano, ou seja, passa a poder exigir o ressarcimento até o limite do que desembolsou.
O prazo prescricional dessa pretensão regressiva segue, portanto, o prazo da ação de reparação civil: 3 anos. Importa salientar que, segundo a jurisprudência dominante, o termo inicial desse prazo é a data em que a seguradora efetuou o pagamento da indenização ao segurado.
Assim, a seguradora tem três anos, contados do pagamento da indenização, para cobrar o causador do dano.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em