Questão FC418035
Jorge (credor) e Maxwell (devedor), em sessão conciliatória perante os Juizados Especiais Cíveis, discutiam o pagamento de uma dívida de cinco mil reais. Acordaram em compensar ess
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
FGV · 2023
Jorge (credor) e Maxwell (devedor), em sessão conciliatória perante os Juizados Especiais Cíveis, discutiam o pagamento de uma dívida de cinco mil reais.
Acordaram em compensar essa dívida com um débito antigo e prescrito de igual valor, do qual Jorge era devedor a Maxwell.
Nesse caso, o acordo é:
- válido e eficaz;
- anulável, porque a prescrição extingue a dívida e impede a compensação postulada;
- anulável, porque equivale à renúncia da prescrição, o que é vedado pelo ordenamento;
- nulo, porque a prescrição extingue a dívida e impede a compensação postulada;
- nulo, porque equivale à renúncia da prescrição, o que é vedado pelo ordenamento.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Válido e eficaz. Acordo de compensação é lícito mesmo quando uma das dívidas está prescrita, desde que, no momento em que surgiu a obrigação recíproca, ambas coexistissem como exigíveis. A prescrição afasta apenas a pretensão de cobrar judicialmente, não extingue o vínculo jurídico, permitindo que a dívida prescrita sirva para compensar outra dívida equivalente.
Art. 191 do CC autoriza a renúncia da prescrição, que pode ser expressa ou tácita, e a jurisprudência do STJ consolida o entendimento de que a prescrição somente impede compensação se tiver ocorrido antes da coexistência das dívidas. Assim, a composição feita em sessão conciliatória produz efeitos e extingue as obrigações até o montante compensado.
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