Questão FC418036
Em 2012, Marcelo ajuíza demanda de cobrança por inadimplemento contratual em face de Yolanda. No dia 20/05/2012, a prescrição é interrompida. Sucede que, após a contestação, Marcel
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
FGV · 2023
Em 2012, Marcelo ajuíza demanda de cobrança por inadimplemento contratual em face de Yolanda. No dia 20/05/2012, a prescrição é interrompida.
Sucede que, após a contestação, Marcelo deixa de dar andamento ao feito, o que conduz à sua extinção por abandono, transitando em julgado em 03/06/2013 sem qualquer manifestação das partes.
Anos se passam, até que Marcelo se lembra do processo e, em 01/06/2023, promove a notificação judicial de Yolanda acerca desse mesmo débito.
Nesse caso, é correto afirmar que a pretensão:
- está fulminada pela prescrição desde 20/05/2022;
- prescreverá em 03/06/2023, independentemente da notificação levada a efeito por Marcelo;
- está fulminada pela prescrição desde 20/05/2017;
- está fulminada pela prescrição desde 03/06/2016;
- iria prescrever em 03/06/2023, não fosse a notificação levada a efeito, tempestivamente, por Marcelo.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, em hipótese de obrigação contratual, aplica‑se o prazo prescricional decenal, nos termos do art. 205 do CC: 10 anos.
Houve interrupção da prescrição em 20/05/2012 (ato processual). Conforme o art. 202, parágrafo único, a prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu ou do último ato do processo que a interrompeu.
A extinção do feito por abandono transitou em julgado em 03/06/2013, sendo este o último ato processual que encerra o incidente; portanto, a contagem recomeça dessa data.
Logo, a pretensão prescreverá em \(03/06/2013 + 10\ \text{anos} = 03/06/2023\).
A notificação promovida em 01/06/2023 não altera esse marco, pois a interrupção só pode ocorrer uma vez nos termos do diploma legal e já havia ocorrido.
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