Questão FC418037
Zuleide vendeu para sua irmã Zuleica um pequeno apartamento de quarto e sala que recebera por herança do seu falecido marido. Como Zuleica passava por dificuldades financeiras, Zul
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
FGV · 2023
Zuleide vendeu para sua irmã Zuleica um pequeno apartamento de quarto e sala que recebera por herança do seu falecido marido. Como Zuleica passava por dificuldades financeiras, Zuleide comprometeu-se a transferir o imóvel imediatamente para a irmã, mas estabeleceu no contrato que esta última só começaria a pagar o preço do apartamento após dois anos da data de celebração. Imensamente agradecida pela generosidade da irmã, Zuleica sugeriu acrescentar ao contrato uma cláusula por meio da qual ela renunciava desde logo a qualquer prazo prescricional que pudesse prejudicar Zuleide.
À luz do direito civil brasileiro, essa cláusula é:
- válida, desde que não prejudique terceiros;
- inválida, mas não vicia o negócio jurídico como um todo;
- anulável, mas pode ser confirmada tacitamente;
- ineficaz, pois a pretensão de Zuleide não se sujeita à prescrição;
- nula, mas pode convalescer depois de consumada a prescrição.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A cláusula que prevê a renúncia desde logo a qualquer prazo prescricional é inválida, pois a renúncia da prescrição só produz efeito quando feita depois que a prescrição se consumar, conforme o Art. 191 do Código Civil.
Além disso, os prazos prescricionais não podem ser alterados por acordo entre as partes (Art. 192), razão pela qual a tentativa de renúncia antecipada carece de eficácia jurídica.
Contudo, essa invalidade é parcial e não vicia o negócio jurídico como um todo: a venda e as demais cláusulas válidas permanecem eficazes, nos termos do Art. 184, desde que a parte válida seja separável da disposição inválida.
Assim, a renúncia antecipada é ineficaz, mas não acarreta a anulação do contrato de compra e venda.
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