Questão FC418038
Considere as seguintes situações: i) negativa de indenização securitária por invalidez permanente; ii) inadimplemento contratual; e iii) petição de herança quando for incerta a pat
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
FGV · 2023
Considere as seguintes situações: i) negativa de indenização securitária por invalidez permanente; ii) inadimplemento contratual; e iii) petição de herança quando for incerta a paternidade.
Nesses casos, a pretensão deve, respectivamente, observar a teoria da actio nata em seu viés:
- subjetivo; objetivo; objetivo;
- subjetivo; subjetivo; subjetivo;
- objetivo; subjetivo; subjetivo;
- subjetivo; objetivo; subjetivo;
- objetivo; objetivo; subjetivo.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A sequência correta indica, para i) negativa de indenização securitária, o viés subjetivo da actio nata. Nessa hipótese, a contagem do prazo prescricional passa a correr quando o segurado tem ciência inequívoca da incapacidade e de sua extensão (princípio da proteção do hipossuficiente; veja a orientação consolidada que exige conhecimento do dano).
Para ii) inadimplemento contratual, aplica‑se o viés objetivo: o termo inicial é a lesão ao direito, isto é, o momento do inadimplemento, quando a prestação se torna exigível e nasce a pretensão de exigir o cumprimento ou indenização.
Para iii) petição de herança com paternidade incerta, também vale o viés objetivo: o prazo prescritivo conta‑se da abertura da sucessão (ou, se for o caso, do marco etário previsto), independentemente da instauração prévia de investigação de paternidade.
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