Questão FC418045
Jorge foi atropelado por Vitor, em 02/02/2016. Em razão desse evento, Jorge sofreu danos morais, materiais e estéticos, os quais surgiram e foram percebidos por ele imediatamente a
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
FGV · 2022
Jorge foi atropelado por Vitor, em 02/02/2016. Em razão desse evento, Jorge sofreu danos morais, materiais e estéticos, os quais surgiram e foram percebidos por ele imediatamente após o acidente. Tempos depois, em 31/01/2021, Jorge procurou você, como advogado(a), e disse que pretendia ajuizar uma ação de reparação contra Vitor.
Sobre a hipótese apresentada, você deverá informar para Jorge que
- o prazo prescricional da pretensão de reparação civil extracontratual é de 10 (dez) anos.
- a pretensão está prescrita, tendo em vista o prazo de 3 (três) anos ao qual se vincula a pretensão de reparação civil extracontratual.
- a pretensão está prestes a ser fulminada pela prescrição, uma vez que a pretensão de reparação civil extracontratual prescreve em 5 (cinco) anos.
- houve prescrição apenas da pretensão de demandar a seguradora da qual Vitor é segurado, mas que permanece viável a pretensão de reparação civil extracontratual, por seu prazo de 10 (dez) anos.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A pretensão de Jorge está fulminada pela prescrição, pois se trata de reparação civil extracontratual sujeita ao prazo de 3 anos, nos termos do art. 206, §3º, V, CC.
O marco inicial é o momento em que o dano surgiu e foi percebido por Jorge — aqui, imediatamente no acidente em 02/02/2016 (conhecimento imediato do fato gerador). Assim, o prazo prescritivo venceu em \(02/02/2016 + 3\ \text{anos} = 02/02/2019\).
Como Jorge só procurou para ajuizar a ação em 31/01/2021, já decorreu tempo superior a 3 anos e não há, na hipótese, indicação de causa que tivesse impedido, suspendido ou interrompido a prescrição. Logo, a pretensão encontra‑se prescrita.
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