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Questão FC418055

Lucas foi coagido por seu vizinho Jairo a doar um imóvel para ele. Para amedrontar Lucas, Jairo fez diversas ameaças, inclusive a de que a esposa de Lucas pagaria com a própria vid

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

FGV · 2022

Lucas foi coagido por seu vizinho Jairo a doar um imóvel para ele. Para amedrontar Lucas, Jairo fez diversas ameaças, inclusive a de que a esposa de Lucas pagaria com a própria vida caso Lucas se recusasse a formalizar a doação ou buscasse a ajuda das autoridades. Como Jairo sabidamente mantinha armas ilegais em casa e era conhecido pelo seu comportamento extremamente violento, Lucas sujeitou-se à coação e firmou o contrato de doação. As ameaças de Jairo a Lucas e sua família continuaram ocorrendo periodicamente, mesmo após a celebração da doação, e só findaram quando Jairo veio a falecer, dois anos depois, por causas naturais. Ao receber essa notícia, Lucas decidiu procurar um advogado para perguntar se ainda era possível anular o contrato de doação que ele fora coagido a celebrar.


Nesse caso, o prazo para que Lucas pleiteie a anulação:

  1. começou a fluir na data de celebração da doação e foi interrompido na data da morte de Jairo;
  2. começou a fluir na data da morte de Jairo e não pode ser interrompido;
  3. começou a fluir na data de celebração da doação e será suspenso caso Lucas venha a pedir a anulação do contrato;
  4. tinha natureza prescricional e já havia se esgotado na data da morte de Jairo;
  5. tinha natureza prescricional e começou a correr na data da morte de Jairo.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A hipótese revela coação: ameaças que criaram fundado temor, levando Lucas a doar o imóvel. O prazo para anular o negócio é decadencial de 4 anos, contado do dia em que a coação cessar.

No caso, as ameaças perduraram mesmo após a doação e só cessaram com a morte de Jairo; portanto, o prazo começou a fluir na data do falecimento dele, quando findou o estado de temor.

Além disso, por ser prazo decadencial, não se aplica a interrupção ou suspensão próprias da prescrição: as causas impeditivas, suspensivas ou interruptivas não alcançam a decadência, de sorte que o prazo corre normalmente a partir da morte e não pode ser interrompido.

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