Questão FC418064
Em 15 de janeiro de 2020, André completou 12 anos de idade. Enquanto passeava com seu pai para celebrar a ocasião, André foi atingido por um cinzeiro caído de um edifício particula
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
FGV · 2021
Em 15 de janeiro de 2020, André completou 12 anos de idade. Enquanto passeava com seu pai para celebrar a ocasião, André foi atingido por um cinzeiro caído de um edifício particular.
André pode pretender a reparação civil dos danos sofridos até:
- 15 de janeiro de 2023;
- 15 de janeiro de 2024;
- 15 de janeiro de 2026;
- 15 de janeiro de 2027;
- 15 de janeiro de 2029.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Em 15/01/2020 André tinha 12 anos, portanto era absolutamente incapaz (art. 3º CC) e, por isso, não corre a prescrição contra ele enquanto durar essa incapacidade (art. 198, I CC).
Ao completar 16 anos, em 15/01/2024, passa a ser relativamente incapaz (art. 4º, I CC) e, assim, começa a correr a prescrição a partir dessa data.
Como a pretensão de reparação civil prescreve em 3 anos (art. 206, §3º, V CC), o prazo computa-se: \(15/01/2024 + 3\;anos = 15/01/2027\). Logo, André pode pretender a reparação até 15 de janeiro de 2027.
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