Questão FC418076
Para remunerar Marcel por serviços prestados, Pablo combina de entregar-lhe, em 20 de maio de 2022, duas toneladas de grãos de café ou duas toneladas de soja. A escolha seria feita
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
FGV · 2023
Para remunerar Marcel por serviços prestados, Pablo combina de entregar-lhe, em 20 de maio de 2022, duas toneladas de grãos de café ou duas toneladas de soja. A escolha seria feita pelo devedor um mês antes do prazo final, à luz da cotação internacional.
Em 20 de abril de 2022, prevaleceu a entrega da soja, cujo preço estava menor.
Todavia, em 19 de maio de 2022, um incêndio incontrolável e imprevisível toma conta do estoque de soja, de modo que Pablo tem disponíveis apenas os grãos de café para honrar sua obrigação. Nesse caso, se Marcel se negar a receber os grãos de café, Pablo poderá:
- consigná-los em instituição bancária com sede no local do pagamento, diante da mora do credor em receber a obrigação alternativa pactuada;
- consigná-los em instituição bancária com sede no local do pagamento, diante da mora do credor em receber a obrigação facultativa pactuada;
- indenizar o credor pelo equivalente pecuniário da prestação, sem que esteja obrigado à compensação das perdas e danos advindas do negócio;
- dá-los em pagamento ao credor, abatendo-se o valor excedente que decorre da maior valorização dos grãos de café no mercado internacional;
- dá-los em pagamento ao credor, sem qualquer abatimento haja vista que a prestação já definida se tornou impossível sem culpa de Marcel.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Trata‑se inicialmente de uma obrigação incerta, pois a prestação foi definida por gênero (café ou soja) e a escolha cabia ao devedor. Quando Pablo comunicou a opção (soja), a obrigação tornou‑se de dar coisa certa.
Com a perda da soja por incêndio sem culpa do devedor, a obrigação se resolve quanto à entrega da coisa escolhida, mas não deixa Marcel sem ressarcimento: Pablo deve indenizar pelo equivalente pecuniário da prestação, restituindo o valor do serviço para evitar enriquecimento sem causa.
Essa indenização corresponde ao valor da obrigação original, sem que Pablo seja obrigado a reparar perdas e danos decorrentes do negócio, pois não houve culpa na perda da coisa.
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