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Questão FC418077

Comprimidos & Soluções Médicas Ltda. (“Comprimidos”) obrigou-se a fornecer um lote de remédios para Farmácia Brasil Ltda. (“Farmácia). Conforme os termos do negócio ajustado, Farmá

Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)

FGV · 2022

Comprimidos & Soluções Médicas Ltda. (“Comprimidos”) obrigou-se a fornecer um lote de remédios para Farmácia Brasil Ltda. (“Farmácia).

 

Conforme os termos do negócio ajustado, Farmácia pagou o valor integral dos produtos, R$ 150.000,00, de maneira antecipada. Enquanto isso, Comprimidos comprometeu-se à entrega da mercadoria em até 15 dias após a celebração da avença. No entanto, por falha operacional de Comprimidos, o lote de remédios vendido não foi armazenado corretamente, tornando-se impróprio para uso.

 

Nesse contexto, de um lado, Comprimidos descartou os produtos que deveria entregar e, de outro, Farmácia precisou comprá-los de outro fornecedor, com urgência, por valor mais alto (R$ 180.000,00).

 

A respeito da situação apresentada, é correto afirmar que Comprimidos deverá

  1. restituir o valor já pago pelos produtos que seriam fornecidos, sem indenização da diferença de R$ 30.000,00, pois tal despesa é risco que se imputa ao credor.
  2. restituir o valor já pago pelos produtos que seriam fornecidos, bem como pagar as perdas e danos, no valor de R$ 30.000,00.
  3. restituir o valor já pago pelos produtos que seriam fornecidos, bem como pagar as perdas e danos, as quais têm o valor de R$ 180.000,00.
  4. indenizar Farmácia no valor de R$ 30.000,00, sendo indevida a restituição do valor recebido, pois, desde a celebração do negócio, a perda da coisa é risco imputado ao credor.
  5. não deverá restituir nem indenizar valores, pois, desde a celebração do negócio, a perda da coisa é risco imputado ao credor.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Trata‑se de uma obrigação de dar coisa certa: a Comprimidos deveria entregar o lote e, por falha operacional, a coisa pereceu por culpa do devedor. Nessa hipótese, a lei impõe ao devedor a obrigação de entregar o equivalente em dinheiro e a reparar as perdas e danos (art. 234, CC).

Como a Farmácia pagou antecipadamente R$ 150.000,00, deve receber esse valor de volta (o “equivalente”). Além disso, comprovado que teve de adquirir o mesmo produto por R$ 180.000,00, o dano emergente é a diferença efetivamente desembolsada:
\(R\$180.000 - R\$150.000 = R\$30.000\).

Complementa-se que, até a tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, legitimando a responsabilização da Comprimidos (art. 492, CC). Portanto, restauração do pagamento e indenização de R$ 30.000,00.

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