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Questão FC418078

João pegou o automóvel de Almir emprestado, mas antes de devolvê-lo, apesar de todo o seu cuidado, foi assaltado e levaram o veículo, que jamais foi localizado novamente. Diante di

Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)

FGV · 2021

João pegou o automóvel de Almir emprestado, mas antes de devolvê-lo, apesar de todo o seu cuidado, foi assaltado e levaram o veículo, que jamais foi localizado novamente.


Diante disso, Almir, perante João:

  1. não pode exigir nada;
  2. pode exigir somente o valor de mercado do automóvel;
  3. pode exigir somente indenização por perdas e danos;
  4. pode exigir o valor de mercado do automóvel e indenização por perdas e danos;
  5. pode exigir um novo automóvel, com as mesmas características do que foi roubado.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Na situação descrita, João pegou o automóvel de Almir e, antes da restituição, o veículo foi subtraído por terceiro sem qualquer culpa do devedor. Segundo o ordenamento jurídico, quando a obrigação consiste em restituir coisa certa e esta se perde sem culpa do devedor, a consequência prevista é que sufrirá o credor a perda — veja Art. 238 do Código Civil.


Isso significa que a obrigação de João se resolve automaticamente em razão do evento fortuito que extinguiu o bem, afastando-se a responsabilização do devedor pela perda do bem que lhe foi subtraído sem sua culpa.


Restam, contudo, preservados os direitos do credor até o dia da perda (ressalvados os seus direitos até o dia da perda), mas, em relação ao episódio do roubo ocorrido após a cessão, Almir não pode exigir nada de João pela perda do veículo.

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