Questão FC418078
João pegou o automóvel de Almir emprestado, mas antes de devolvê-lo, apesar de todo o seu cuidado, foi assaltado e levaram o veículo, que jamais foi localizado novamente. Diante di
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
FGV · 2021
João pegou o automóvel de Almir emprestado, mas antes de devolvê-lo, apesar de todo o seu cuidado, foi assaltado e levaram o veículo, que jamais foi localizado novamente.
Diante disso, Almir, perante João:
- não pode exigir nada;
- pode exigir somente o valor de mercado do automóvel;
- pode exigir somente indenização por perdas e danos;
- pode exigir o valor de mercado do automóvel e indenização por perdas e danos;
- pode exigir um novo automóvel, com as mesmas características do que foi roubado.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Na situação descrita, João pegou o automóvel de Almir e, antes da restituição, o veículo foi subtraído por terceiro sem qualquer culpa do devedor. Segundo o ordenamento jurídico, quando a obrigação consiste em restituir coisa certa e esta se perde sem culpa do devedor, a consequência prevista é que sufrirá o credor a perda — veja Art. 238 do Código Civil.
Isso significa que a obrigação de João se resolve automaticamente em razão do evento fortuito que extinguiu o bem, afastando-se a responsabilização do devedor pela perda do bem que lhe foi subtraído sem sua culpa.
Restam, contudo, preservados os direitos do credor até o dia da perda (ressalvados os seus direitos até o dia da perda), mas, em relação ao episódio do roubo ocorrido após a cessão, Almir não pode exigir nada de João pela perda do veículo.
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