Questão FC418080
Cícero se obrigou, por contrato, perante João e Maria (cônjuges e coproprietários do imóvel residencial), a (i) prestar o serviço completo de buffet para o evento marcado para 20/0
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
FGV · 2024
Cícero se obrigou, por contrato, perante João e Maria (cônjuges e coproprietários do imóvel residencial), a (i) prestar o serviço completo de buffet para o evento marcado para 20/01/2024; ou (ii) prestar o serviço de decoração conforme modelo previamente aprovado pelas partes. As partes definiram o prazo de 10/01/2024 para determinar qual prestação deverá ser realizada por Cícero, cabendo a escolha a Maria, exclusivamente.
Ocorre que, em 05/01/2024, Cícero comunica o casal que o serviço de decoração não está mais disponível, porque todos os materiais pereceram em incêndio causado culposamente por ele, razão pela qual decidiu descontinuar a operação, já tendo encerrado a atividade da empresa de decoração regularmente.
Diante deste fato, assinale a afirmativa correta.
- Maria pode realizar a escolha da prestação que se tornou impossível, por culpa do devedor, exigindo-se o valor dela, mais perdas e danos.
- Em se tratando de obrigação solidária, Cícero se desobriga realizando integralmente a prestação que lhe cabe a qualquer um dos credores, ainda que isoladamente.
- Recaindo a prestação sobre a obrigação subsistente, por se tratar de prestação divisível, pode Cicero se desobrigar realizando a metade a João, mantendo a obrigação exclusivamente em face de Maria.
- Cuidando-se de obrigação facultativa, cabe a Maria a escolha sobre a prestação, mas, uma vez concentrada, deve seguir as regras que recaem sobre as obrigações de fazer.
- Cícero não pode alegar a impossibilidade de prestar a segunda obrigação, porque antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
No caso, a decisão sobre qual prestação seria feita coube expressamente à Maria (a escolha do credor), nos termos pactuados entre as partes.
Ao provocar, por culpa, o incêndio que tornou impossível a prestação de decoração, Cícero frustrou a opção contratual do credor e provocou responsabilidade.
Aplica‑se o disposto no Art. 255 do Código Civil: quando a escolha cabe ao credor e uma prestação se torna impossível por culpa do devedor, o credor pode exigir a prestação subsistente ou o valor da prestação impossibilitada, com perdas e danos; se ambas se tornarem inexequíveis por culpa do devedor, o credor pode reclamar o valor de qualquer uma, além da indenização.
Assim, Maria pode optar pela prestação que se tornou impossível e exigir seu valor monetário, acrescido de perdas e danos, ou, conforme circunstância, exigir a prestação subsistente se esta for viável.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em