Questão FC418082
A empreiteira Cosme Ltda. contratou a Flet Ltda. para que ela lhe desse a perfuratriz modelo SKS que tinha no seu galpão em Santana. Entretanto, outra cláusula do contrato previa a
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
FGV · 2022
A empreiteira Cosme Ltda. contratou a Flet Ltda. para que ela lhe desse a perfuratriz modelo SKS que tinha no seu galpão em Santana. Entretanto, outra cláusula do contrato previa a possibilidade acessória de a Flet Ltda. se desincumbir de sua obrigação, se quisesse, entregando à Cosme Ltda. a perfuratriz modelo 1190 que está em seu armazém nos arredores de Macapá. Ocorre que, antes da data marcada para a entrega, uma tempestade atinge Santana e destrói o galpão, inviabilizando a entrega da perfuratriz modelo SKS.
Diante disso, a Cosme Ltda. pode exigir:
- somente a entrega da perfuratriz modelo 1190, sem direito a perdas e danos;
- a entrega da perfuratriz modelo 1190, com direito a perdas e danos;
- o equivalente pecuniário da perfuratriz modelo SKS ou a entrega da perfuratriz modelo 1190;
- o equivalente pecuniário da perfuratriz modelo SKS ou a entrega da perfuratriz modelo 1190, com direito a perdas e danos;
- somente a resolução do contrato, com devolução de valores eventualmente pagos.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A questão trata de obrigação facultativa: há uma única prestação exigível (a perfuratriz SKS) e, apenas como faculdade do devedor, a possibilidade de substituir por outra coisa. O credor pode exigir somente a prestação principal.
Como a perfuratriz SKS foi destruída por força maior antes da tradição, ocorreu impossibilidade superveniente sem culpa do devedor. Nessa hipótese a obrigação se extingue para ambas as partes.
Logo, cabe a resolução do contrato com a devolução dos valores eventualmente pagos, conforme os princípios do Código Civil (art. 234): a perda da coisa certa, sem culpa do devedor, resolve o vínculo, sem gerar direito automático à prestação substitutiva ou a indenizações.
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