Questão FC418088
Eduardo, André e Pedro são praticantes de hipismo e compraram de Marcos, criador, um cavalo de raça chamado Rocky. Em dia previamente estabelecido, Marcos foi à hípica entregar o c
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
FGV · 2024
Eduardo, André e Pedro são praticantes de hipismo e compraram de Marcos, criador, um cavalo de raça chamado Rocky. Em dia previamente estabelecido, Marcos foi à hípica entregar o cavalo.
Quando chegou, apenas André estava lá para recebê-lo. Marcos entregou o cavalo e não recebeu qualquer quitação. Mais tarde, Eduardo e Pedro cobraram de Marcos a entrega do cavalo.
Nesse caso, segundo o CC/2002, Marcos:
- nada deve a Eduardo e Pedro, tendo em vista a indivisibilidade da prestação;
- deveria ter exigido uma caução de ratificação;
- somente poderia entregar o cavalo aos três cavaleiros;
- nada deve a Eduardo e Pedro, tendo em vista a ausência de solidariedade subjetiva entre eles;
- nada deve a Eduardo e Pedro, tendo em vista a ausência de solidariedade objetiva entre eles.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Trata-se de obrigação relativa a uma coisa única (o cavalo), logo obrigação indivisível. Na pluralidade de credores, o devedor não se desobriga entregando a coisa a apenas um deles, salvo se obtiver garantia de que os demais concordam com a quitação.
O Código Civil prevê expressamente essa solução: art. 260, II determina que o devedor pode dar quitação a um dos credores desde que este dê caução de ratificação dos demais.
Logo, ao entregar Rocky somente a André sem exigir essa caução, Marcos permaneceu sujeito à cobrança dos outros compradores. A caução de ratificação funciona como segurança de que o credor recebedor representará e ratificará o recebimento em nome dos coacreedores.
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