Questão FC418089
Em 1º de setembro de 2024, Maria e Jorge celebraram contrato com o médico Zeno, por meio do qual este se obrigou a transmitir a propriedade de seu veículo particular (chassi ABCDEF
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
FGV · 2024
Em 1º de setembro de 2024, Maria e Jorge celebraram contrato com o médico Zeno, por meio do qual este se obrigou a transmitir a propriedade de seu veículo particular (chassi ABCDEFGH) para aqueles, no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais), constando a favor dos compradores cláusula expressa de solidariedade ativa. Na minuta contratual, não consta taxa de juros moratórios convencionais ou índice de correção monetária.
Na data acordada, Zeno transmite a posse e a propriedade do veículo a ambos os compradores e, ao conferir a sua conta corrente, percebe que a transferência dos valores não foi realizada tal como informado pelos adquirentes, constando apenas o pagamento de metade do valor, realizado por Maria. Inconformado, decide propor ação contra Maria para cobrar o valor remanescente.
Com relação a esse evento, assinale a afirmativa correta.
- O pedido deve ser julgado improcedente porque, como se trata de obrigação divisível, presume-se que o valor devido por Maria corresponde à metade do preço estipulado, já tendo ela realizado o pagamento de sua obrigação.
- Zeno tem direito de cobrar a dívida inteira de Maria, em razão da cláusula de solidariedade expressamente estipulada.
- A taxa legal de juros decorrente da mora deve corresponder à taxa referencial Selic, deduzido o índice de atualização monetária, vedando-se a possibilidade de juros zerados.
- Maria responde por toda a dívida, em razão da indivisibilidade do bem alienado, de modo que, pagando a integralidade da obrigação, sub-roga-se no direito do credor em relação a Jorge.
- Em razão da mora, Zeno deve cobrar o valor monetariamente atualizado pelo índice INPC ou IGP-M, podendo adotar o que lhe for mais favorável.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
Trata‑se de obrigação divisível (preço em dinheiro), que, na ausência de estipulação em contrário, presume‑se fracionada em tantas prestações iguais quantos os devedores/credores.
Assim, cada adquirente responde por metade do valor: \(80.000/2 = 40.000\). Como Maria já pagou R$40.000, cumpriu sua parte da obrigação.
Logo, o pedido de Zeno contra Maria deve ser julgado improcedente, pois não há fundamento para exigir dela o valor remanescente que cabe a Jorge.
Ressalte‑se que a cláusula mencionada é de solidariedade ativa (favorece os compradores como credores) e a solidariedade não se presume, devendo constar expressa para produzir efeitos passivos entre coobrigados.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em