Questão FC418092
Maria e Rejane celebraram contrato de promessa de compra e venda de imóvel com Jorge, Lucas e Zózimo, por instrumento particular, sem levá-lo a registro, nos seguintes termos: 1. M
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
FGV · 2022
Maria e Rejane celebraram contrato de promessa de compra e venda de imóvel com Jorge, Lucas e Zózimo, por instrumento particular, sem levá-lo a registro, nos seguintes termos:
1. Maria e Rejane se obrigaram, solidariamente, a pagar aos irmãos Jorge, Lucas e Zózimo o valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais), à vista, na data da celebração do acordo.
2. Em contrapartida, Jorge, Lucas e Zózimo, coproprietários do imóvel, obrigaram-se, sem cláusula de solidariedade (i) a entregar a chave do apartamento no prazo de 10 (dez) dias contados da data da assinatura do contrato; e (ii) a realizarem a outorga da escritura pública definitiva de compra e venda, no prazo de dez dias após a imissão das promitentes compradoras na posse do imóvel.
Diante do caso acima, assinale a afirmativa correta.
- Paga a integralidade do preço, a recusa dos coproprietários em realizar a outorga da escritura definitiva não confere direito à adjudicação compulsória, ante a ausência de registro da promessa.
- Com a assinatura da promessa, Maria pode realizar pagamento parcial correspondente à sua metade, ainda que os promitentes vendedores se recusem a receber, podendo valer-se do pagamento em consignação.
- Assinada a promessa e não pago o preço de forma definitiva, podem os promitentes vendedores propor ação visando à extinção do contrato, por resilição unilateral, fundada no inadimplemento absoluto.
- Pago o preço, os coproprietários devem cumprir com a obrigação de entrega do imóvel, desobrigando-se apenas de realizar o pagamento perante Maria e Rejane, conjuntamente, ou a uma delas, com caução de ratificação da outra credora.
- Em se tratando de contrato bilateral, comutativo e oneroso, a cláusula resolutiva, ainda que tácita, opera de pleno direito, sendo despicienda prévia interpelação judicial.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Pago o preço, os promitentes vendedores ficam obrigados a cumprir a prestação prometida — isto é, a entrega da chave e a outorga da escritura — por se tratar de obrigação cuja eficácia depende do adimplemento do preço.
Trata‑se de prestação indivisível (não há como fracionar a entrega do imóvel), de modo que a efetiva quitação torna exigível a obrigação de transferência.
Quanto à forma de pagamento, aplica‑se o art. 260 do CC: havendo pluralidade de credores, o devedor se desobriga pagando todos conjuntamente ou a um dos credores, desde que este dê caução de ratificação em favor dos demais.
Assim, os coproprietários devem entregar o imóvel após o pagamento, sendo que os compradores só se consideram liberados se pagarem conforme as modalidades previstas no referido dispositivo legal.
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