Questão FC418093
Paula e Tereza, coproprietárias de um apartamento em Manaus, herdado quando do falecimento de seu pai, celebraram contrato de compra e venda do referido bem com Cristina, parceland
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
FGV · 2022
Paula e Tereza, coproprietárias de um apartamento em Manaus, herdado quando do falecimento de seu pai, celebraram contrato de compra e venda do referido bem com Cristina, parcelando o valor do referido imóvel em 15 prestações mensais, as quais deveriam ser pagas mediante depósito bancário em conta indicada no título contratual ou diretamente à uma das credoras, sendo exigido a indicação da forma eleita até 5 dias antes do pagamento.
Realizados todos os procedimentos extrajudiciais cabíveis, Cristina vinha adimplindo regularmente as prestações mensais até que, ao tempo do advento da sétima prestação, procurou ambas as credoras, pois pretendia quitar todas as prestações restantes de uma só vez. Paula prontamente atendeu Cristina, ficando, inclusive grata pelo adiantamento das prestações remanescentes, enquanto Tereza não se manifestou, pois encontrava-se em viagem ao exterior. Passados 10 dias da notificação e ante o silêncio de Tereza, Cristina efetua o pagamento diretamente à Paula, recebendo a quitação plena da obrigação, assim como a devida caução de ratificação de Tereza.
Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.
- O pagamento realizado por Cristina é válido e eficaz, pois feito à credora de obrigação indivisível e em conformidade com a previsão contratual.
- O pagamento realizado por Cristina é inválido, pois o adiantamento das prestações dependia da expressa concordância da credora Tereza.
- Ainda que Cristina tenha efetuado o pagamento integral à Paula, Tereza poderá exigir dela o novo pagamento correspondente à sua quota parte, pois a quitação dada por Paula não é eficaz em relação à quota parte de Tereza.
- Tereza poderá requerer perdas e danos em face de Cristina, em razão de a devedora ter alterado a forma de pagamento sem a sua anuência.
- O pagamento realizado por Cristina é válido, porém ineficaz perante à credora Tereza, pois a mesma não anuiu com o adiantamento das parcelas, independente da previsão contratual.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, tratando‑se de pluralidade de credores e de bem indivisível (o apartamento), a lei admite que o devedor se desobrigue pagando a um deles, desde que obtenha a caução de ratificação dos demais — é o que prevê o art. 260 do CC.
No caso, o contrato já previa a possibilidade de pagamento diretamente a uma das credoras, e Cristina notifica ambas; Paula aceita e Cristina recebe a caução de ratificação de Tereza antes de pagar. Assim, cumpriu a condição legal e contratual exigida.
Consequentemente, o pagamento feito a Paula, com a respectiva caução de ratificação, é válido e eficaz para extinguir a obrigação em relação a ambas.
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