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Questão FC418097

Carlos, Eduardo e Fernanda celebraram um contrato de empréstimo com João, no valor total de R$ 90.000,00. No contrato, os três devedores se obrigaram solidariamente ao pagamento da

Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)

FGV · 2025

Carlos, Eduardo e Fernanda celebraram um contrato de empréstimo com João, no valor total de R$ 90.000,00. No contrato, os três devedores se obrigaram solidariamente ao pagamento da dívida em favor de João, estabelecendo que o vencimento da obrigação ocorreria em 30 de dezembro de 2023. Antes do vencimento, Fernanda quitou R$ 30.000,00, mas a dívida restante não foi paga na data ajustada. João então ingressou com uma ação judicial cobrando de Carlos o valor total de R$ 60.000,00 ainda pendente, o que gerou questionamentos entre os devedores sobre a divisão da obrigação e o direito de João.

 

Com base no Código Civil Brasileiro, é correto afirmar que

  1. João não pode cobrar o valor total da dívida de Carlos, pois ele só é responsável pela sua parte na obrigação, ou seja, R$ 30.000,00, conforme o princípio da divisão entre devedores solidários.
  2. João pode exigir de Carlos o pagamento integral da dívida remanescente, pois a solidariedade passiva permite que o credor cobre a totalidade de qualquer um dos devedores.
  3. João só pode cobrar o valor remanescente de Fernanda, pois ela já realizou um pagamento parcial, e a solidariedade passiva deixa de existir em relação aos demais devedores.
  4. Carlos pode recusar-se a pagar a dívida até que João cobre igualmente os valores devidos de Eduardo e Fernanda, já que a solidariedade exige divisão proporcional.
  5. se Carlos pagar integralmente os R$ 60.000,00, ele não terá direito de regresso contra Eduardo e Fernanda, pois a solidariedade passiva implica renúncia ao direito de regresso.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A questão trata da solidariedade passiva: o credor pode exigir de qualquer dos devedores o cumprimento integral da obrigação, nos termos do art. 275 do Código Civil. Assim, João está habilitado a cobrar de Carlos a totalidade do saldo remanescente, isto é, \(R\$60.000,00\).

O pagamento parcial efetuado por Fernanda não extingue a solidariedade quanto ao restante; serve apenas até a concorrência da quantia paga, conforme o art. 277. Logo, persiste para os outros devedores a obrigação pelo saldo.

Importante: embora o credor possa demandar um só devedor pelo todo, o devedor que pagar integralmente terá posteriormente o direito de regresso contra os coobrigados para obter sua quota-parte.

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