Questão FC418098
Aderbal, morador no condomínio Epitácio, foi procurado por Brígida e Catarina, vizinhas que dividem o apartamento em frente ao seu. Elas queriam alugar a vaga de garagem de Aderbal
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
FGV · 2025
Aderbal, morador no condomínio Epitácio, foi procurado por Brígida e Catarina, vizinhas que dividem o apartamento em frente ao seu. Elas queriam alugar a vaga de garagem de Aderbal no edifício, oferecendo-se a pagar R$ 200,00 (duzentos reais) por mês. Aderbal aceitou a proposta e a locação foi celebrada entre ele e ambas as vizinhas, por prazo indeterminado.
Os aluguéis foram pontualmente pagos por meio de transferências bancárias nos primeiros meses, mas, recentemente, Aderbal se deu conta de que há dois meses não ocorria qualquer depósito da parte delas na sua conta.
Em razão disso, foi procurar as vizinhas e encontrou somente Brígida, que relatou um desentendimento com Catarina, que abandonou a moradia, deixando-a em difícil situação financeira, tendo dificuldades de pagar a locação da vaga de garagem e o aluguel do apartamento. Brígida disse a Aderbal que está fazendo o possível e que, ainda esta semana, fará o pagamento de metade dos aluguéis pendentes, mas que não pode ser responsabilizada pela parte de Catarina na dívida.
Sobre o caso, assinale a afirmativa correta.
- Brígida tem razão, sem prejuízo de Aderbal poder pôr fim ao contrato em virtude do inadimplemento.
- Aderbal pode sim cobrar de Brígida toda a dívida inadimplida, em razão da solidariedade entre as devedoras.
- Brígida, embora não se tenha convencionado solidariedade, responde pela parte de Catarina por ser a vaga indivisível.
- Brígida, como o contrato foi celebrado por prazo indeterminado, pode permanecer usando a vaga pagando R$ 100,00 (cem reais).
- Somente após três meses de aluguéis atrasados pode Aderbal tomar medidas contra Brígida.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A banca parte do pressuposto de que se trata de uma vaga autônoma, afastando a aplicação da Lei do Inquilinato. Assim, aplicam‑se as regras do Código Civil.
Trata‑se de obrigação de pagar aluguéis, que é, em regra, divisível (art. 257, CC): cada devedor responde pela sua quota. A solidariedade entre devedores não se presume; decorre da lei ou da vontade das partes (art. 265, CC). Não havendo previsão legal ou contratual de solidariedade, Brígida não pode ser obrigada a pagar a parte de Catarina.
Entretanto, o inadimplemento autoriza o locador a pedir a resolução do contrato (art. 475, CC). Ou seja, sem solidariedade, Brígida está certa quanto à cobrança da parcela alheia, mas Aderbal pode, se preferir, pôr fim ao contrato em razão do atraso.
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