Questão FC418099
A Indústria X descobriu a existência de um maquinário com nova tecnologia que poderia quase dobrar sua produção. Contratou então as sociedades A e B para importarem e lhe entregare
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
FGV · 2025
A Indústria X descobriu a existência de um maquinário com nova tecnologia que poderia quase dobrar sua produção. Contratou então as sociedades A e B para importarem e lhe entregarem o maquinário em questão. Pelo contrato, A e B se obrigavam solidariamente a fazer a entrega até o final daquele ano. Entretanto, a entrega nunca ocorreu, em razão de fato imputável somente à sociedade B, que deixou de apresentar oportunamente documentação necessária à importação. Diante disso, a Indústria X agora pleiteia judicialmente indenização a título de perdas e danos decorrentes do inadimplemento, principalmente lucros cessantes pelo aumento de produtividade que nunca ocorreu.
Essa indenização pode ser exigida de:
- A, apenas;
- B, apenas;
- A e B, conjuntamente;
- A ou B, alternativamente, à escolha de X;
- A, B ou ambas conjuntamente, à escolha de X.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A obrigação de entrega foi assumida de forma **solidária**, mas o inadimplemento decorreu apenas de fato imputável a B.
Segundo o **art. 279** do Código Civil, quando a prestação se impossibiliza por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; porém, às **perdas e danos** responde somente o **culpado**.
Isso significa que a Indústria X pode exigir os **lucros cessantes** e demais perdas decorrentes do descumprimento apenas contra B, por ser a única responsável pelo atraso/omissão documental.
Em suma: a responsabilidade por indenização por perdas e danos é pessoal àquele cuja culpa gerou o inadimplemento — daí a exigibilidade apenas contra B.
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