Questão FC418100
Em junho de 2024, Carlos, Fernanda e Leonardo celebraram contrato de empréstimo com Banco Solidez S.A. no valor de R$ 900.000,00, com vencimento em junho de 2025. O contrato previa
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
FGV · 2025
Em junho de 2024, Carlos, Fernanda e Leonardo celebraram contrato de empréstimo com Banco Solidez S.A. no valor de R$ 900.000,00, com vencimento em junho de 2025. O contrato previa expressamente cláusula de solidariedade passiva entre os devedores.
Em fevereiro de 2025, antes do vencimento, Carlos faleceu, deixando como herdeiros sua esposa Marina e seus dois filhos, Pedro e Lucas. Em junho de 2025, Fernanda pagou ao Banco Solidez S.A. o montante total da dívida. Em agosto de 2025, Fernanda ajuizou ação regressiva contra Marina, Pedro e Lucas, bem como contra Leonardo, pleiteando o ressarcimento proporcional ao que cada um deveria suportar na dívida. Marina e os filhos alegaram que, com a morte de Carlos, a obrigação solidária extinguiu-se para ele, não sendo possível cobrar deles qualquer valor. Leonardo, por sua vez, defendeu que Fernanda não tinha direito ao regresso, porque pagou por vontade própria.
Considerando apenas as informações acima, à luz do Código Civil, assinale a afirmativa correta.
- A obrigação solidária extinguiu-se para Carlos com sua morte, não sendo transmitida aos seus herdeiros, que não respondem pelo regresso.
- Fernanda tem direito de regresso integral contra Leonardo e contra os herdeiros de Carlos, que respondem pela cota-parte que cabia ao falecido, limitada ao quinhão hereditário.
- Fernanda não tem direito de regresso, pois ao pagar por vontade própria extinguiu a obrigação para todos, sem direito a ressarcimento.
- O pagamento feito por Fernanda extinguiu a obrigação apenas em relação a ela e Leonardo, não produzindo efeitos em relação aos herdeiros de Carlos, que permanecem devedores perante o banco.
- Fernanda só poderá cobrar de Leonardo, porque a solidariedade entre os devedores cessa automaticamente com a morte de um deles, sem transmissão aos herdeiros.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Na hipótese descrita, Fernanda possui direito de regresso integral contra Leonardo e contra os herdeiros de Carlos, por ter quitado a dívida solidária por inteiro.
A solidariedade entre devedores permite que qualquer um pague a totalidade e depois exija dos demais sua quota. Assim, Fernanda pode cobrar de Leonardo sua parte e dos herdeiros a cota que cabia a Carlos, limitada ao quinhão hereditário de cada um.
Presumindo-se quotas iguais entre os três devedores, a cota de cada um é \(900.000/3=300.000\). Os herdeiros, reunidos, respondem por esses \(300.000\), e individualmente apenas até o valor do seu quinhão hereditário.
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