Questão FC418102
Cristina, Danilo e Eduardo comprometeram-se solidariamente a dar determinado automóvel a Felício até o final do mês. Ocorre que a entrega oportuna do bem foi impossibilitada por cu
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
FGV · 2024
Cristina, Danilo e Eduardo comprometeram-se solidariamente a dar determinado automóvel a Felício até o final do mês.
Ocorre que a entrega oportuna do bem foi impossibilitada por culpa exclusiva de Eduardo. Diante disso, é correto afirmar que:
- perante Felício, somente Eduardo pode ser responsabilizado pelos juros da mora;
- Felício pode optar entre exigir a cláusula penal integralmente de Eduardo, ou então exigir somente proporcionalmente de cada um dos devedores;
- pelas perdas e danos sofridos por Felício, somente Eduardo responde, mas todos continuam solidariamente responsáveis pelo equivalente;
- eventual cláusula ou condição adicional celebrada somente entre Cristina e Felício pode agravar também a situação dos demais devedores em virtude da solidariedade;
- se Daniel for exonerado por Felício da solidariedade, não poderá ser chamado a participar de eventual rateio da cota de Cristina se ela vier a se revelar insolvente.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Aplica‑se o disposto no Art. 279 do Código Civil: quando a prestação se torna impossível por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente, mas pelas perdas e danos só responde o culpado.
Isso significa que, perante Felício, qualquer dos coobrigados pode ser acionado para entregar o valor equivalente ao automóvel em razão da solidariedade, preservando a proteção do credor. Contudo, os prejuízos adicionais (lucros cessantes, danos emergentes) são de responsabilidade exclusiva de Eduardo, autor da impossibilidade.
Os coobrigados que houverem pago o equivalente terão direito de regresso contra Eduardo, para obter a indenização da parcela que lhe couber em virtude da culpa.
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