Questão FC418106
Pedro, João e Caio são amigos de infância e decidem abrir um negócio juntos. Para isso, eles contraem um empréstimo no banco para investir no empreendimento. Durante a operação, os
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
FGV · 2024
Pedro, João e Caio são amigos de infância e decidem abrir um negócio juntos. Para isso, eles contraem um empréstimo no banco para investir no empreendimento. Durante a operação, os três assinam um contrato de mútuo solidário, assumindo a responsabilidade pelo pagamento da dívida de forma conjunta e indivisível. Em que pese todos os esforços e dedicação dos amigos, em razão de uma série de adversidades ao longo do tempo, especialmente em razão de grave problema de saúde de Caio, o negócio enfrenta dificuldades financeiras e acaba não sendo bemsucedido, acarretando, inclusive o inadimplemento de algumas obrigações contratuais como o empréstimo. Diante da situação hipotética narrada, é correto afirmar que,
- se o banco exigir que João, individualmente, pague a dívida e aceitar pagamento parcial, não mais poderá exigir o pagamento de João e de Caio.
- como trata-se de obrigação divisível, o banco só pode exigir de cada um dos devedores, a quota parte equivalente que, no caso, corresponde a terça parte da dívida.
- o banco pode remitir a dívida de Caio e exigir que Pedro e João paguem a integralidade da dívida de forma solidária, sendo cada um responsável pelo pagamento de metade do débito.
- o banco pode exigir que João pague a dívida integral, cabendo a João, se desejar, exigir a quota parte de Pedro e Caio.
- considerando o estado de saúde de Caio, o banco poderá exonerá-lo da solidariedade, o que aproveitará aos demais, de sorte que João e Pedro passarão a ser devedores de apenas um terço da dívida cada.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Na hipótese há solidariedade passiva entre Pedro, João e Caio: o credor pode exigir de qualquer um dos devedores o pagamento integral da dívida.
Se o banco cobrar e João pagar a totalidade, João terá o direito de regresso contra os demais para obter a parte que lhes cabe, isto é, para exigir a devolução das respectivas quotas (art. 283, CC).
A quota‑parte presume‑se igual entre os codevedores, salvo prova em contrário; assim, em dívida de R$ 30.000,00 entre três, a quota de cada um seria \(30.000/3=10.000\).
Portanto, o pagamento integral por João não o torna responsável definitivo sozinho: ele paga ao credor e depois pode cobrar de Pedro e Caio a sua participação.
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