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Questão FC418107

Guilherme, Rafael e David são devedores solidários de Alexandre. No dia do vencimento, Guilherme e Rafael entregam suas cotas-partes para David que, em vez de imediatamente procura

Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)

FGV · 2023

Guilherme, Rafael e David são devedores solidários de Alexandre. No dia do vencimento, Guilherme e Rafael entregam suas cotas-partes para David que, em vez de imediatamente procurar Alexandre para o pagamento, resolve apostar, em um sítio eletrônico, todos os valores, para multiplicá-los. Ocorre que, logo na primeira rodada, perde tudo.


Nesse caso, é correto afirmar que:

  1. a dívida e a solidariedade remanescem em face de Guilherme, Rafael e David, sendo certo que os dois primeiros só têm direito indenizatório contra o último;
  2. a dívida se extinguiu em relação a Guilherme e Rafael pela entrega de suas cotas-partes, considerando que, impossibilitada a prestação por culpa de um dos devedores solidários, pelas perdas e danos, só responde o culpado;
  3. a dívida subsiste, mas rompeu-se o vínculo da solidariedade, considerando que, impossibilitada a prestação por culpa de um dos devedores solidários, pelas perdas e danos, só responde o culpado;
  4. a dívida e a solidariedade extinguiram-se em relação a Guilherme, Rafael e David, porque não podem responder pelo caso fortuito;
  5. a dívida e a solidariedade remanescem em face de Guilherme, Rafael e David, sendo certo que os primeiros devem arcar com os riscos de não terem feito o pagamento diretamente ao credor, de modo que nem direito indenizatório terão em face de David.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a dívida e a solidariedade permanecem entre Guilherme, Rafael e David, sendo que os dois primeiros somente terão o direito indenizatório contra David.


O fundamento é o disposto no art. 279 do Código Civil: quando a prestação se torna impossibilitada por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente, mas pelas perdas e danos só responde o culpado.


Na hipótese, Guilherme e Rafael entregaram suas cotas a David, sem quitar o credor; a aposta é ato voluntário de David (culpa), não caso fortuito. Assim, Alexandre ainda pode exigir o total dos três, e Guilherme e Rafael, se pagarem, terão ação regressiva para ser indenizados por David.

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