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Questão FC418109

Amanda e Bruna firmaram contrato de empréstimo, em virtude do qual se tornaram devedoras solidárias de Jussara e Guilherme, pelo montante de cinco mil reais, com o compromisso de p

Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)

FGV · 2022

Amanda e Bruna firmaram contrato de empréstimo, em virtude do qual se tornaram devedoras solidárias de Jussara e Guilherme, pelo montante de cinco mil reais, com o compromisso de pagar o valor dali a seis meses.
Sobre o caso, é correto afirmar que:

  1. o montante devido pode ser pago integralmente a Jussara, pois a solidariedade estabelecida entre as devedoras abrange também os credores;
  2. em caso de atraso no pagamento por culpa exclusiva de Amanda, Bruna poderá ser cobrada pelos cinco mil reais, mas somente Amanda será responsável pelos juros da mora;
  3. se Jussara e Guilherme perdoarem Amanda, Bruna fica igualmente liberada, pois a solidariedade faz com que a remissão extinga a dívida como um todo;
  4. exonerando Bruna da solidariedade, Jussara e Guilherme ainda poderão cobrá-la pela sua parte na dívida, que se presume ser de dois mil e quinhentos reais;
  5. Amanda pode ser cobrada pelos cinco mil reais, em virtude da solidariedade, ainda que Jussara e Guilherme já tenham recebido pagamento parcial de Bruna.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Ao exonerar Bruna da solidariedade, os credores abrem mão do direito de exigir a totalidade da dívida daquela em caráter solidário, mas não a liberam totalmente do vínculo.

Isso é a renúncia à solidariedade prevista no art. 282 do CC: o credor pode renunciar à solidariedade em favor de um ou mais devedores; sendo assim, subsiste a solidariedade quanto aos demais devedores, mas o beneficiado responde apenas por sua quota.

Na ausência de estipulação sobre as quotas, presume-se divisão igual entre as devedoras; assim, da dívida de R$5.000 a parte de Bruna será de \(5000/2 = 2500\).

Importante: a renúncia difere da remissão, que extingue a obrigação do devedor beneficiado.

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