Questão FC418114
Amanda e Rodrigo, artistas plásticos, obrigam-se solidariamente a produzir esculturas para exibição no Centro Cultura das Artes - CCA, que lhes pagou antecipadamente pela locação d
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
FGV · 2022
Amanda e Rodrigo, artistas plásticos, obrigam-se solidariamente a produzir esculturas para exibição no Centro Cultura das Artes - CCA, que lhes pagou antecipadamente pela locação das obras. Após a conclusão do trabalho, Rodrigo se encarrega de transportá-lo em seu caminhão até o CCA. Contudo, no percurso, Rodrigo avança indevidamente o semáforo e ocasiona acidente automobilístico que destruiu completamente todas as esculturas. Ante a notícia de ausência das obras encomendadas, o CCA viu-se obrigado a cancelar a exibição e experimentou danos materiais em razão da suspensão.
Diante disto, assinale a afirmativa correta.
- Amanda e Rodrigo são responsáveis pela devolução do equivalente e pelo ressarcimento das perdas e danos decorrentes do evento.
- Rodrigo deve devolver o equivalente e indenizar as perdas e danos, ficando Amanda excluída ante a ausência de culpa no evento danoso.
- Amanda apenas não responde pelos juros, pois a mora não foi por ela ocasionada, mas deverá devolver o equivalente.
- Rodrigo não responde pelo equivalente, já que assumirá integralmente a obrigação de ressarcir perdas e danos.
- Amanda e Rodrigo são responsáveis pela devolução do equivalente e pagamento de juros, mas as perdas e danos cabe apenas a Rodrigo ressarcir.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A situação descreve uma obrigação solidária entre Amanda e Rodrigo para entregar as esculturas. Como houve pagamento antecipado, a prestação perdeu-se por fato culposo de Rodrigo (avanço de semáforo), configurando impossibilidade da prestação por culpa.
Nos termos do art. 279 do CC, permanece para todos os devedores o encargo de restituir o equivalente recebido; porém, pelas perdas e danos responde apenas o devedor culpado. Assim, Amanda e Rodrigo devem devolver o valor recebido e responder pelos juros.
Entretanto, somente Rodrigo, por causar o sinistro, é responsável pelo ressarcimento das perdas e danos decorrentes do cancelamento da exibição (direito de regresso entre solidários previsto no art. 280).
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