Questão FC418115
Herculano aceitou figurar como fiador solidário de seus sobrinhos, Enzo e Gabriel, quando eles alugaram um imóvel. O contrato previa o pagamento de aluguel mensal de R$ 2.000,00, s
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
FGV · 2022
Herculano aceitou figurar como fiador solidário de seus sobrinhos, Enzo e Gabriel, quando eles alugaram um imóvel. O contrato previa o pagamento de aluguel mensal de R$ 2.000,00, sob pena de juros. Após um ano de vigência do negócio, os sobrinhos começaram a ter dificuldades financeiras e ficaram inadimplentes por dois meses, quando a locadora, Efigênia, passou a cobrar o pagamento do total devido, com os encargos, diretamente de Herculano.
Sobre o caso, é correto afirmar que:
- se pagar tudo que é devido, Herculano, na condição de devedor solidário, sub-roga-se no crédito perante os sobrinhos, podendo cobrar de cada um a terça parte do que foi pago;
- se Efigênia perdoar Gabriel, ele não mais pode ser demandado por ela, mas tanto Herculano como Enzo continuam a ser responsáveis perante ela pela totalidade da dívida, em virtude da solidariedade;
- se Gabriel assumir encargos adicionais em negociação com Efigênia, isso atingirá também Enzo e Herculano, independentemente do seu consentimento, por serem devedores solidários;
- mesmo que reste comprovado que o atraso se deu somente por culpa de Enzo, Efigênia pode exigir a totalidade da dívida de Gabriel, mas somente Enzo responderá perante ele pelo acrescido.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A regra que justifica a alternativa é a solidariedade: quando a obrigação é solidária, o credor pode exigir a totalidade da prestação de qualquer um dos devedores, independentemente de qual deles tenha efetivamente causado o atraso.
Assim, mesmo que só Enzo tenha culpado pelo inadimplemento, Efigênia pode cobrar integralmente de Gabriel (ou de qualquer outro devedor solidário).
Essa cobrança não elimina, porém, o direito de regresso entre os devedores.
Conforme o art. 279 do CC, permanece para todos o encargo de pagar o equivalente, mas as perdas e danos decorrentes da culpa serão exigíveis apenas do culpado. Logo, o devedor que não deu causa ao atraso pode exigir de Enzo a indenização pelo acréscimo que suportou.
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