Questão FC418117
Paulo e Augusta estão preparando seu casamento. A fim de cuidar da parte musical do evento, contrataram a banda Caramelo. No contrato, as partes estabeleceram que o valor pecuniári
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
FGV · 2021
Paulo e Augusta estão preparando seu casamento. A fim de cuidar da parte musical do evento, contrataram a banda Caramelo. No contrato, as partes estabeleceram que o valor pecuniário devido seria pago após a apresentação no evento. Em tal instrumento, estipulou-se que a banda Caramelo poderia cobrar a integralidade da dívida tanto de Paulo, quanto de Augusta e, ainda, de Laércio, pai de Paulo, sem ordem de preferência para exigir-se o cumprimento da obrigação pecuniária de quaisquer desses devedores.
Neste caso, é correto dizer que se trata, segundo o Código Civil, de
- obrigação solidária presumida.
- assunção de obrigação subsidiária.
- obrigação alternativa a ser concentrada por Laércio.
- assunção de obrigação solidária.
- obrigação facultativa a ser concentrada por Paulo.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Trata-se de assunção de obrigação solidária: as partes convencionaram que mais de um sujeito integra o polo passivo, respondendo cada qual pela dívida toda.
Isso significa que o credor pode exigir o pagamento integral de qualquer um dos devedores sem ordem de preferência, caracterizando a solidariedade entre eles.
A solidariedade decorre da vontade das partes quando prevista em contrato e impõe que, se um dos devedores paga, terá o direito de regresso contra os demais na proporção de suas participações.
Se o pagamento for parcial, os demais continuam obrigados pela parcela restante, até que a obrigação seja integralmente satisfeita.
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