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Questão FC418117

Paulo e Augusta estão preparando seu casamento. A fim de cuidar da parte musical do evento, contrataram a banda Caramelo. No contrato, as partes estabeleceram que o valor pecuniári

Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)

FGV · 2021

Paulo e Augusta estão preparando seu casamento. A fim de cuidar da parte musical do evento, contrataram a banda Caramelo. No contrato, as partes estabeleceram que o valor pecuniário devido seria pago após a apresentação no evento. Em tal instrumento, estipulou-se que a banda Caramelo poderia cobrar a integralidade da dívida tanto de Paulo, quanto de Augusta e, ainda, de Laércio, pai de Paulo, sem ordem de preferência para exigir-se o cumprimento da obrigação pecuniária de quaisquer desses devedores.

 

Neste caso, é correto dizer que se trata, segundo o Código Civil, de

  1. obrigação solidária presumida.
  2. assunção de obrigação subsidiária.
  3. obrigação alternativa a ser concentrada por Laércio.
  4. assunção de obrigação solidária.
  5. obrigação facultativa a ser concentrada por Paulo.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Trata-se de assunção de obrigação solidária: as partes convencionaram que mais de um sujeito integra o polo passivo, respondendo cada qual pela dívida toda.

Isso significa que o credor pode exigir o pagamento integral de qualquer um dos devedores sem ordem de preferência, caracterizando a solidariedade entre eles.

A solidariedade decorre da vontade das partes quando prevista em contrato e impõe que, se um dos devedores paga, terá o direito de regresso contra os demais na proporção de suas participações.

Se o pagamento for parcial, os demais continuam obrigados pela parcela restante, até que a obrigação seja integralmente satisfeita.

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