Questão FC418118
ABC Ltda. pegou R$ 100.000,00 emprestados com DEF S/A, com a obrigação de devolver o valor em cinco anos, com previsão de juros compensatórios prefixados, além de multa e juros mor
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
FGV · 2025
ABC Ltda. pegou R$ 100.000,00 emprestados com DEF S/A, com a obrigação de devolver o valor em cinco anos, com previsão de juros compensatórios prefixados, além de multa e juros moratórios em caso de não pagamento ao fim do prazo. Dois anos depois da celebração do contrato, a administração da ABC mudou e os novos gestores, receosos de gravosas medidas de cobrança em caso de atraso no pagamento da dívida, procuraram a DEF e a convenceram a celebrar um pacto de não cessão do crédito, obrigando-se então a credora, por novo instrumento, a não transmitir os direitos que tinha em face da ABC para outro titular. Findo o prazo, a ABC não conseguiu pagar a totalidade da dívida e foi surpreendida por uma notificação da GHI S/A, que comunicava e comprovava ter adquirido o crédito de DEF e informava que o executaria judicialmente se a mora não fosse purgada em 15 dias. Indagada pela ABC, a GHI informou desconhecer qualquer cláusula proibitiva de cessão.
Diante disso, a ABC:
- deve cumprir a obrigação em face da GHI, apesar do ilícito contratual perpetrado pela DEF;
- continua obrigada em face da DEF, mas pode opor a cláusula proibitiva de cessão em face da GHI;
- responde perante a GHI pelo principal da dívida, mas os consectários da mora são devidos apenas à DEF;
- não responde pela multa e pelos juros moratórios, apenas pelo capital e pelos juros compensatórios, perante a GHI;
- fica liberada da obrigação, pois firma-se a presunção de remissão da dívida.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, no direito civil, a cessão de crédito pode ser oponível ao devedor quando o cessionário adquiriu o crédito de boa-fé e não teve como conhecer eventual vedação contratual prévia.
O dispositivo-chave é o art. 286 do CC: a cláusula proibitiva de cessão não pode ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação. Assim, se a GHI desconhecia a proibição — e essa não figurava no título original — a proteção legal favorece sua posição.
Consequentemente, a ABC continua obrigada a cumprir a dívida perante a GHI, pois a aquisição legítima do crédito transfere ao cessionário o direito de exigir o adimplemento, inclusive com seus acessórios, salvo disposição em contrário.
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