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Questão FC418131

Carolina adquiriu um imóvel mediante financiamento obtido junto ao Banco X. O crédito relativo ao financiamento foi assegurado por meio de garantia hipotecária, devidamente estabel

Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)

FGV · 2023

Carolina adquiriu um imóvel mediante financiamento obtido junto ao Banco X. O crédito relativo ao financiamento foi assegurado por meio de garantia hipotecária, devidamente estabelecida no registro do imóvel, em benefício do Banco X.

Entretanto, o Banco X veio a ceder diversos dos seus créditos, incluindo aquele referente ao financiamento de Carolina, para a instituição financeira Y. Carolina foi devidamente notificada na cessão, mas esta não foi averbada no registro do imóvel.

Diante disso, a instituição financeira Y:

  1. é a nova credora hipotecária, pois o registro serve apenas para tornar o crédito oponível a terceiros;
  2. recebe a titularidade do crédito e pode cobrá-lo de Carolina, mas não é beneficiada pela garantia hipotecária;
  3. não tem pretensão contra Carolina, mas somente contra o Banco X, pois a cessão de crédito é ineficaz frente ao devedor;
  4. pode pretender o reembolso do desembolsado perante o Banco X, mas a cessão de crédito é nula;
  5. não tem qualquer direito, pois o negócio jurídico não produz efeitos sem modificação no registro do imóvel.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A cessão transfere à instituição Y a titularidade do crédito: ela passa a ser credora e pode exigir o pagamento de Carolina, especialmente porque a devedora foi devidamente notificada.

No entanto, a hipoteca é um direito real sobre o imóvel e, no Direito brasileiro, direitos reais sobre imóveis só se consolidam com o registro/averbação no Cartório de Registro de Imóveis.

Como a cessão não foi averbada, a Y não adquiriu a garantia hipotecária que beneficiava o Banco X; entre Y e Carolina existe apenas um vínculo obrigacional (crédito sem preferência real).

Portanto, Y pode cobrar o débito, mas, até a averbação, não pode executar o imóvel com a precedência conferida pela hipoteca; cabe-lhe, se quiser, averbar a cessão para fazer jus à garantia.

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