Questão FC418134
A Sociedade X, fabricante de produtos para a construção civil, forneceu materiais para a Sociedade Y. Alguns dias após a entrega dos produtos, mas antes da data acordada para que a
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
FGV · 2021
A Sociedade X, fabricante de produtos para a construção civil, forneceu materiais para a Sociedade Y. Alguns dias após a entrega dos produtos, mas antes da data acordada para que a Sociedade Y pagasse pelo recebimento, a Sociedade X notificou a Sociedade Y acerca da transmissão do crédito, advindo daquele contrato, para a Sociedade Z. Porém, a Sociedade Y não concorda em pagar o valor da aquisição à Sociedade Z, embora no contrato com a Sociedade X não houvesse previsão de qualquer proibição dessa prática. Sobre a situação, segundo o Código Civil, assinale a afirmativa correta.
- A Sociedade X pretende realizar uma novação da obrigação, que não é admitida sem autorização do devedor.
- A Sociedade X realizou uma cessão de crédito à Sociedade Z, admitida, pois não há vedação legal, contratual e a natureza da obrigação a permite.
- A Sociedade X imputou a Sociedade Z no pagamento, o que não pode ser impugnada pela Sociedade Y, ainda que haja cláusula proibitiva.
- Operou-se, entre as Sociedades X e Z, uma compensação de crédito, pelo que a Sociedade Y não possui meios para excepcionar o pagamento.
- A consignação do crédito efetuada pela Sociedade X junto à Sociedade Z, a qual somente pode ser proibida por lei, determina que a Sociedade Y pague a Z.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A operação realizada é uma cessão de crédito: o credor original (Sociedade X) transferiu a terceiro (Sociedade Z) o direito de receber o pagamento decorrente do contrato. Trata‑se de modalidade de transmissão de direitos patrimoniais.
O Código Civil admite a cessão salvo vedação da lei, da natureza da obrigação ou de cláusula contratual; esse dispositivo está previsto no art. 286. Não se exige, para a validade da cessão, o consentimento do devedor.
Contudo, para que a cessão produza efeitos perante o devedor, é necessário que este seja notificado da transmissão (forma escrita), conforme o art. 290. No caso apresentado não há proibição contratual nem óbice legal, e houve notificação: portanto a cessão é válida e a Sociedade Y deve pagar à Sociedade Z.
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