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Questão FC418135

Renato procurou Vanderléia interessado em adquirir a bela casa de veraneio que ela possui em um conhecido balneário, oferecendo-lhe R$ 2.000.000,00 pelo imóvel. Ela se mostrou inte

Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)

FGV · 2025

Renato procurou Vanderléia interessado em adquirir a bela casa de veraneio que ela possui em um conhecido balneário, oferecendo-lhe R$ 2.000.000,00 pelo imóvel. Ela se mostrou interessada em vendê-la, mas alertou Renato sobre a hipoteca que grava o imóvel, referente a uma dívida dela de cerca de R$ 1.000.000,00 que somente vencerá no ano que vem. Diante disso, Renato propôs assumir a dívida garantida, descontando esse valor do preço que lhe pagaria, o que foi prontamente aceito por Vanderléia. Eles consultaram, então, o credor da dívida, com documentação comprobatória da situação financeira de Renato e pleiteando o assentimento para a assunção da dívida. Passados mais de 30 dias, contudo, o credor não respondeu.


Diante do silêncio do credor:

  1. presume-se o seu assentimento, de modo que a venda do imóvel e assunção da dívida produzem seus efeitos normalmente;
  2. não há transferência da dívida, somente alienação do imóvel, de modo que Renato poderá sofrer os efeitos da execução da hipoteca em caso de inadimplemento da dívida;
  3. a casa ainda pode ser alienada, mas Renato e Vanderléia serão solidariamente responsáveis pela dívida perante o credor;
  4. Renato e Vanderléia ainda podem celebrar o contrato, mas ele será inoponível ao credor, perante quem Vanderléia permanecerá responsável pela dívida;
  5. o acordo entre Renato e Vanderléia constitui "contrato de gaveta" e deve ser reputado nulo pela falta de requisito essencial à sua validade.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Nos termos do Art. 303 do Código Civil, o adquirente de imóvel hipotecado pode assumir a dívida; se o credor, devidamente notificado, não impugnar em 30 dias, presume-se o seu assentimento.


Trata‑se de presunção juris tantum (relativa): o silêncio do credor, após a notificação com prova da capacidade do assuntor, gera a presunção de anuência, que admite prova em contrário em hipóteses excepcionais, mas em regra legitima o negócio.


O efeito prático é que a venda e a assunção produzem efeitos normalmente: a obrigação passa para quem a assumiu (Renato), a hipoteca permanece sobre o imóvel e a vendedora fica, via de regra, exonerada, cabendo ao credor buscar o novo devedor, que se torna o responsável pelo pagamento.

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