Questão FC418136
UB Construtora Ltda. e IG Empreendimentos Ltda. firmaram “Contrato particular de compra e venda de fundo de comércio e outras avenças”, instrumentalizando a celebração de contrato
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
FGV · 2024
UB Construtora Ltda. e IG Empreendimentos Ltda. firmaram “Contrato particular de compra e venda de fundo de comércio e outras avenças”, instrumentalizando a celebração de contrato de trespasse de estabelecimento empresarial, correspondente a um posto de combustíveis. Pelo contrato, enquanto a IG deveria dar um sinal de R$ 100.000,00 reais e pagar prestações mensais de R$ 20.000,00 pelo prazo de 3 anos, a UB comprometia-se a "transferir a propriedade do imóvel" em que o posto estava instalado, bem como "transferir todos os equipamentos envolvidos na atividade de venda de combustíveis", bem como "transferir a sua posição contratual no negócio de compra e venda mercantil de derivados de petróleo existente entre a alienante e a IP Produtos de Petróleo S.A.".
Os pagamentos foram realizados pontualmente pela IG e a UB chegou a transferir o imóvel e os equipamentos, mas não houve a adequada transferência da posição contratual em razão de a IP não ter respondido oportunamente à notificação enviada pela UB. Diante disso, o posto perdeu a possibilidade de uso da bandeira, o que acabou culminando na ruína do negócio.
A responsabilidade pelos prejuízos sofridos pela IG deve ser imputada
- à própria IG, que deve arcar com os riscos intrínsecos ao negócio celebrado, que envolvia a possibilidade de não conseguir o consentimento da IP para assumir a posição contratual.
- à UB e à própria IG, de forma repartida, visto que a ausência de consentimento do terceiro constitui força maior a gerar a extinção do contrato com divisão dos prejuízos.
- exclusivamente à UB, visto ter se obrigado contratualmente a obter a transferência da posição contratual, sem prejuízo de posterior ação regressiva dela contra a IP pela ausência de resposta.
- à UB e à IP, solidariamente, visto que são ambas coautoras do ilícito cometido contra a IG, já que tinham o dever de viabilizar a transferência da posição contratual.
- à UB, pelo descumprimento da obrigação contratual, e, subsidiariamente, à IG, por sua omissão culposa ter sido concausa do dano sofrido.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A responsabilidade pelos prejuízos cabe exclusivamente à UB. Embora a IP não tenha respondido, a UB assumiu contratualmente a obrigação de promover a transferência da posição contratual e, ao não viabilizá‑la, descumpriu o negócio, causando dano à IG que cumpriu sua parte.
Trata‑se de responsabilidade contratual: a obrigação de entregar a posição contratual integra o objeto do trespasse, de modo que a solução é a indenização por perdas e danos em favor da IG.
Não obstante, a UB poderá intentar ação regressiva contra a IP pela omissão/ausência de resposta, com fundamento na responsabilidade por ato ou omissão que cause dano (veja, em sede correlata, os princípios do art. 299 e art. 927 do CC).
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